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BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

CNPJ. nº 65.299.277/0001-02 - NIRE: 51 203 117 109

BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS

DECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL

A empresa: BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51203117109, em sessão de 24 de fevereiro de 2026, inscrita no CNPJ. sob o n.º 65.299.277/0001-02, estabelecida à Rodovia MT-423, s/nº, KM. 78, Zona Rural, Município de Cláudia - MT, CEP 78.540.000, que funciona sob o nome de fantasia de BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS, com a atividade de “Armazéns Gerais” neste ato representada pela sócia administradora: CAROLINA CANOZO, brasileira, solteira, empresária, portadora da C.I. RG sob nº 295085009 - SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 213.***.***-14, nascida em 28/05/1977, residente e domiciliada na Estrada Ilka, Chácara 390, s/nº, Bairro Chácaras Brasília, na cidade de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000, conforme consta dos atos constitutivos da sociedade, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, Inciso I, da I.N. DREI Nº 72, DE 19/12/2019, declara o seguinte: A) NOME EMPRESARIAL, DOMICÍLIO E CAPITAL: Nome Empresarial: BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Domicilio: RODOVIA MT-423, S/Nº - KM. 78, ZONA RURAL, MUNICIPIO DE  CLÁUDIA - MT, CEP 78.540-000. Capital: R$ 100.000,00 (cem mil reais) totalmente integralizado. B) DADOS DO ESTABELECIMENTO E CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: B.1- TITULO DO ESTABELECIMENTO (Nome de Fantasia): BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS B.2- LOCALIZAÇÃO: RODOVIA MT-423, S/Nº - KM. 78, ZONA RURAL, MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT - CEP. 78.540-000. B.3- CAPACIDADE: O Armazém tem a área total de 2.035,03 m2, e capacidade de armazenagem total de: 9.540 (nove mil e quinhentos e quarenta) Toneladas, ou o equivalente a 159.000 (cento e cinquenta e nove mil) sacas de 60 (sessenta) kg., cada, de produtos agrícolas ensacados (grãos). B.4- COMODIDADE: A unidade atende e oferece todas as condições de primeira qualidade atendendo as normas técnicas vigentes necessárias das obras civis e dos equipamentos instalados para o recebimento e processamento dos cereais, com estrutura para que não haja fila de caminhões no pico da colheita dando maior comodidade e agilidade tanto no recebimento, quanto no embarque de grãos, com características técnicas necessárias para preservação do produto. Possui banheiro externo, para utilização pelos motoristas, B.4.1. INVENTÁRIO DE EQUIPAMENTOS: 2 (dois) Silos metálicos armazenadores diâmetro de 18,56 m, fundo tronco de cone, com redler´s superior e inferior, capacidade de armazenamento de 70.600 (setenta mil e seiscentas) sacas) cada, perfazendo o total de 141.200 (cento e quarenta e um mil e duzentas) sacas de grãos, de 60 kg; 2 (dois) Silos pulmão metálicos elevados, diâmetro de 7,43m, fundo tronco de cone, com redler´s superior e inferior, capacidade de armazenamento de 6.950 (seis mil, novecentos e cinquenta) sacas cada, perfazendo o total de 13.900 (treze mil e novecentas) sacas de grãos, de 60 kg; 1 (uma) Moega bipartida 12x12x9,50m, capacidade de 3.900 (três mil e novecentas) sacas de grãos, de 60 kg. B.4.2. FLUXO/BENFEITORIAS: 1 (uma) Tulha metálica de expedição; 1 (uma) máquina pré-limpeza; 1 (um) secador c/ fornalha à cavaco; 4 (quatro) Elevadores de cereais. B.5- SEGURANÇA: 02 (dois) silos metálicos para armazenamento com diâmetro de 18,56 m, fundo tronco de cone e capacidade de 8.472 (oito mil, quatrocentas e setenta e duas) toneladas de grãos, equivalente a 141.200 (cento e quarenta e um mil e duzentas) sacas de 60 kg, cada um; 02 (dois) silos metálicos elevados com diâmetro de 7,43 m, fundo tronco de cone e capacidade de 834 (oitocentas e trinta e quatro) toneladas de grãos, equivalente a 13.900 (treze mil e novecentas) sacas de 60 kg. cada um; 01 (uma) moega bipartida com capacidade estimada de 234 (duzentas e trinta e quatro) toneladas de grãos, equivalente a 3.900 (três mil e novecentas) sacas de 60 kg; Tulha metálica de expedição, fluxo de 120 t/h; Secador de cereais com fornalha à cavaco, fluxo de 120 t/h; Máquina pré-limpeza, 120 t/h; fluxo de 220 t/h; Redler´s para carga e descarga dos silos de armazenamento e pulmão e descarga da máquina de pré-limpeza e secador; Quatro elevadores de grãos, fluxo total de 880 t/h, sendo um para a moega e três para secador e silos; Casa de Máquinas com infraestrutura em estacas escavadas, superestrutura em concreto pré-moldado e fechamento em placas pré-moldadas e telhas trapezoidais em zinco-alumínio, estrutura de cobertura metálica com o mesmo tipo de telhas; Escritório da Balança, Sala de Comando, BWC e Almoxarifado em placas de concreto pré-moldado em seu interior, com cobertura de laje alveolar em concreto pré-moldado; Casa do Grupo Gerador, em concreto pré-moldado, com fechamento em tela metálica e cobertura metálica, cuja potência nominal é de 500 kVA/400kW, suprindo energia elétrica na eventual falta da mesma na Rede; Transformador de Energia Elétrica de 300 kVA; Balança Rodoviária - capacidade para 100 toneladas; Caixa d’água metálica cilíndrica, capacidade 30.000 litros, sendo 2.000 litros para consumo e 28.000 litros para reserva técnica de incêndio; As obras foram construídas com materiais e mão de obra de primeira qualidade seguindo orientações dos projetos arquitetônicos e especificações técnicas dos fornecedores dos equipamentos. B.6- PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO: A Unidade Armazenadora possui os seguintes sistemas de prevenção: B.6.1. MEDIDAS DE SEGURANÇA: Alarme de incêndio; Brigada de incêndio; Extintores de incêndio; Hidrantes e mangotinhos; Iluminação de emergência; Sinalização de emergência; Sistema para monitoramento, supressão e alívio de explosões e/ou poeiras; Sistema de proteção de descargas atmosféricas - SPDA; Acesso de viatura do BMMT; Resistência ao fogo e os elementos de construção; Saídas de emergência; Plano de intervenção de incêndio; Controle de materiais de acabamento e revestimento. 8.6.2. RISCOS ESPECIAIS: Grupo motogerador; Armazenamento de líquidos combustíveis e/ou inflamáveis; C- NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO: O propósito deste Armazém geral é o de armazenar: C.1- SOJA A GRANEL Limpa e seca; C.2- MILHO A GRANEL Limpo e seco. D- OPERAÇÕES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA UNIDADE: O Armazém Geral prestará serviços de armazenamento de produtos agrícolas (a granel) tais como: Soja e Milho, e Outros Grãos produzidos na região, limpos e secos. D.1. Operações a serem realizadas: Armazenagem de grãos in natura; Secagem de grãos; Aeração e Expurgo (tratamento fitossanitário) de grãos; Classificação de grãos; Pesagem de grãos; Recebimento entrada/descarga de grãos; Entrega/embarque/carregamento de grãos; Administração do Armazém; Emissão de documentos fiscais. E, por ser a expressão da verdade, firmamos digitalmente a presente Declaração, para que produza os seus efeitos legais. Cláudia - MT, 16 de Março de 2026. BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA. Carolina Canozo - sócia administradora - Boa Esperança Armazéns Gerais.

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 232 em 24/03/2026 da Empresa BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ 65299277000102, e Protocolo 260609668 - 23/03/2026 - Autenticação: . AF9462F4949FD656E23AF63F 38623778AC 6DC66 - Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO

O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51203117109, em sessão de 24 de fevereiro de 2026, inscrita no CNPJ. sob o n.º 65.299.277/0001-02, estabelecida à Rodovia MT-423, s/nº, KM. 423, Zona Rural, Município de Cláudia - MT, CEP 78.540.000, que funciona com o nome de fantasia de BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS, com a atividade de “Armazéns Gerais” no que se refere às normas de armazenamento, estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora.

REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL

1-DA ARMAZENAGEM: 1.1-Armazenagem: 1.1.1. É a prestação de serviços sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário ou fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.2-Ad-Valorem: 1.2.1.É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito. 1.2.2. O “Ad-Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.2.3. O valor das mercadorias em depósito serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência dos contratos, de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e/ou Ministério da Agricultura. 1.3-Condições: 1.3.1. A Sociedade não aceita para depósito, sob qualquer hipótese, produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas, como juta, sisal, algodão em caroço ou rama e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação. 1.3.2. A Sociedade não aceitará para depósito adubos e produtos similares que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalados, desde que consultado o órgão técnico. 1.3.3. A Sociedade não aceitará para depósito mercadorias com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada tal situação no Documento de Depósito. 1.3.4. A Sociedade se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes. 1.3.5. A Sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a sociedade receber mercadorias nestas condições fará constar uma observação no documento de Depósito. Nesta caso, a sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.6. O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a composição química da mercadoria, e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a sociedade e terceiros por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos a Sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.7. No ato do recebimento de grãos nos armazéns da Sociedade, proceder-se-á à verificação do teor e umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativas do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso - quebra - e de qualidade durante o preparo. 1.3.8. A Sociedade estabelece, como medida de prevenção e de não indenização durante a armazenagem, um percentual de 0,1% (um décimo por cento) de perda de peso - quebra técnica - a cada 10 (dez) dias. 1.3.9. Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a Sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento na retirada de impurezas e no período de armazenamento, que serão apuradas de acordo com os teores apurados e registrados conforme itens “1.3.7” (teor de umidade na entrada) e”1.2.15” (teor de umidade na saída ou entrega). 1.3.10. Quando da entrega de mercadorias armazenadas a granel - grãos - serão descontadas a titulo de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com o percentual estipulado no item “1.3.8”. 1.3.11. No caso de armazenamento de produtos ensacados, não se procede a retenção prevista no item 1.3.8”, tendo em vista a individualização dos lotes, fazendo-se a aferição das quebras quando da retirada dos respectivos lotes. 3.12. As perdas de peso - quebras - decorrentes da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. - 1.3.13. No ato de transferência de propriedade e quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se a perda de peso por dedução de umidade, se for o caso, e também quebra técnica. 1.3.14. As perdas de peso - quebra - normais ou por força maior, decorrentes da permanência da mercadoria em depósito, não são de responsabilidade da Sociedade, que sempre as justificará ao depositante, por escrito, quando solicitada. 1.3.15. No ato da entrega de mercadorias, dever-se-á determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no Documento de Entrega, para atendimento ao item “1.3.14”. 1.3.16. As mercadorias, enquanto permanecerem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive, expurgo, re-expurgo, acondicionamento e troca de embalagem, quando se fizerem necessários para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. 1.3.17. Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal, ou ainda, mediante sua ordem por escrito. 1.3.18. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data da entrada da mercadoria no armazém e será no máximo de seis meses, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a Sociedade, observado o item “1.3.16”. 1.3.19. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de Entrega. 1.3.20. Cabe exclusivamente à Sociedade o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volume, tonelada ou fração, por metro quadrado, metro cúbico, etc. 1.3.21. No cálculo da tarifa será considerado até a terceira casa decima, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando-se ½ (meio) como regra de arredondamento. 1.3.22. A Sociedade não assume responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e da força maior, previstos no artigo 11 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 1.3.23. O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. 1.3.24. O lastro e a altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério da Sociedade, atendendo os princípios de segurança e as normas técnicas. 1.3.25. Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m2), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda que haja condições de segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria não for da mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer a superposição, isto deverá ser anotado no Documento de Depósito e as mercadorias estarão sujeitas, somente ao “Ad-Valorem”. 1.3.26. No caso de sementes, a Sociedade não se responsabilizará pela perda do poder germinativo ocorrido durante a constância do armazenamento. 1.3.27. A Sociedade se reserva o direito de misturar mercadorias armazenadas a granel, conforme artigo 12, do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 2- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 2.1-ANÁLISE: 2.1.1. É o processo de determinação das características físicas, químicas e organolépticas do produto, visando identifica-lo em quantidade, com emissão do respectivo Certificado. 2.1.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento) referente à taxa de administração. 2.2 - CLASSIFICAÇÃO - 2.2.1. É o ato de classificar um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. 2.2.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.3 - BRAÇAGEM - 2..3.1. É a prestação de serviços de recebimento e/ou movimentação e/ou carregamento composta pelos seguintes custos. a) Custos de braçagistas, a preço do dia, inclusive horas extras e adicionais quando necessário; b) Custos de Encargos Sociais (IAPAS, FGTS, Seguro, etc). c) Taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o total dos itens “a” e “b”. 2.3.2. A braçagem efetuada pelo pessoal da Sociedade será por ordem e conta do cliente er a cobrança será de acordo com o custo do pessoal necessário à operação, incluindo Encargos Sociais. 2..3.3. A braçagem efetuada por empresa ou entidade especializada, sob a administração da Sociedade, será cobrada com base no custo de pessoal ao preço do dia, incluídos Encargos Sociais, mais a taxa de administração de 10% (dez por cento). 2.3.4. Quando a Sociedade mantiver contrato com firmas ou entidades especializadas em braçagem, será cobrado o preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais 10% (dez por cento) de taxa de administração. 2.4 - REMOÇÃO E TRANSPORTE - 2.4.1. É a operação que consiste na utilização de veiculo automotor de propriedade da Sociedade, no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora, exceto o uso de empilhamento automotor, que tem tarifa específica. 2.5 - PESAGEM - 2.5.1. É a operação de determinar o peso. 2.5.2. Para depositante e/ou usuários de serviços correlatos (ex: secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada como na saída da mercadoria. 2.5.3. A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.4. As mercadorias destinadas à armazenagem e prestação de serviços não estão isentas das tarifas de pesagem na entrada, mesmo quando realizada em balança própria operada pela Sociedade. 2.5.5. A pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuários em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço acrescido de 10% (dez por cento) de Taxa de Administração. 2.6 - RECEBIMENTO OU ENTRADA OU DESCARGA - 2.6.1. É a operação de recepção das mercadorias pela utilização d equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora) que serão cobradas separadamente. 2.7 - LIMPEZA - 2.7.1. É a operação de retirada de impurezas dos grãos em geral. 2.8 - SECAGEM - 2.8.1. É a operação destinada a redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis, inclusive pré-limpeza. 2.8.2. A Sociedade não responderá pelos danos ao poder germinativo de sementes, causados pela secagem das mesmas. Beneficiamento de Arroz/Feijão/Milho: 2.8.3. É a operação de beneficiamento de produtos com fornecimento de área de movimentação, balança, barbante e agulha. 2.8.4. O serviço será cobrado por tonelada despejada na moega da máquina de beneficiamento e não pela quantidade obtida na operação. 2.8.5. O cliente determinará o tipo de separação pretendida, podendo o mesmo ou seu representante legal acompanhar toda a operação avaliando o rendimento. 2.9 - TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO (Expurgo e Prevenção) - 2.9.1.É a operação que visa a eliminação das pragas dos grãos armazenados. 2.9.2. Para as mercadorias armazenadas esta operação será realizada a juízo da Sociedade, sempre que se fizer necessária. 2.9.3. Os serviços a domicilio serão executados com base na Tabela específica. 2.10 - ENSAQUE OU REENSAQUE

2.10.1. É a operação de acondicionamento do produto com fornecimento de área para movimentação, balança, barbante, agulha e pá. 2.10.2. Esta operação será realizada quando se fizer necessária. 2.10.3.A Sociedade não efetuará reensaque de mercadorias em sacaria contendo “marca registrada” de produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizada à utilização da marca por quem de direito. 2.11 - COSTURA DE PEQUENO PORTE OU PONTEAÇÃO - 2.11.1. É a operação executada em consequencia de derrame, incluído agulha e barbante. 2.11.2. Esta operação será feita sempre que a Sociedade julgar necessária, independentemente de autorização do depositante. 2.12 - CLASSIFICAÇÃO E EMALAMENTO DE SACARIA - 2.12.1. É a operação de classificar a sacaria de acordo com seu estado e acondicionamento em malas de 25 (vinte e cinco) sacos. 2.12.2. Esta operação será feita sempre que a Sociedade julgar necessária. 2.13 - MARCAÇÃO - 2.13.1. É a operação de marcar, por carimbo apropriado ou pincel, para identificação de volumes, de acordo com o exigido pelo cliente. 2.13.2. Esta operação será realizada quando solicitada pelo cliente não se confunde com marcação de pilha. 2.14 - MISTURA OU LIGA - 2.14.1. É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, de acordo com as normas de classificação. 2.14.2. Esta operação será feita mediante requisição expressa do cliente, na qual determinará as qusntidades de cada lote destinadas à mistura. 2.14.3. A Sociedade, em hipótese alguma, efetuará liga de grãos, de safras diferentes, ou produtos diversificados (café/milho; milho/soja, etc). 2.15 - CARREGAMENTO OU SAIDA OU CARGA - 2.15.1. É a operação de expedição das Mercadorias pela Utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora que serão cobrados separadamente). 2.16 - CONDIÇÕES - 2.16.1. Todos os itens acima enumerados serão submetidos a uma tarifa. 2.16.2. Os serviços prestados serão cobrados separadamente, isto é, serviço por serviço e operação por operação. 2.16.3. Toda embalagem necessária às mercadorias será fornecida pelo cliente. 2.16.4. A sobra de sacaria resultante de qualquer operação será acondicionada em malas de 25 (vinte e cinco) sacos e deverá ser retirada do armazém depois de completado o serviço. Caso esta retirada não ocorra, será loteada e sujeita às tarifas vigentes. 2.16.5. As mercadorias destinadas à prestação de serviços deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário, serão consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas vigentes e condições do item “01 - DA ARMAZENAGEM”. 2.16.6. Poderá ser dada autorização ao cliente ou representante legal para assistir os serviços internos da sociedade. 2.16.7. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo cliente ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de entrega. 2.16.8. A sociedade considera causas que ocasionam perdas de pesos as seguintes: quebra técnica (respiração, etc); pré-limpeza, secagem (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento, movimentação, retirada de amostras e substituição da embalagem. 2.16.9. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita à Sociedade, por escrito, não sendo aceita instrução verbal. 2.16.10. No cálculo de tarifa por tonelada o peso será considerado até a terceira casa decimal. 3 - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 3.1 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.1.1. É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: sobre os valores pagos pela sociedade a serviços prestados por terceiros; preço de braçagem com pessoal da Sociedade; sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados. 3.2 - EXPEDIENTE = 3.2.1.É a operação de transferência de propriedade das mercadorias armazenadas por emissão do documento de depósito. 3.3 - EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT - 3.3.1. A administração do Armazém Geral somente poderá emitir conhecimentos de depósito e “warrants”, a partir do momento em que a empresa estiver devidamente matriculada na JUCEMAT, como ARMAZEM GERAL e devidamente regularizada nos demais órgãos públicos em âmbitos federal, estadual e municipal. 3.4 - COMISSÃO DEPERMANÊNCIA EM CONTA - 3.4.1. É a comissão cobrada sobre os débitos em atraso, por mês calendário inflacionável. 3.4.2. Esta comissão cobrada a partir do dia imediato ao do vencimento do débito, conforme o item “4.4.1”. 3.4.3. Se o débito não for liquidado até o mês subsequente será aplicada sucessivamente até a liquidação do débito, sobre o saldo devedor. 4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS - 4.1 - SEGURO - 4.1.1. As mercadorias armazenadas e as destinadas à prestação de serviço estão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio. 4.1.2. As mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviço, serão seguradas contra incêndio pela sociedade, em seu nome. 4.1.3. O seguro pago pela sociedade, garante a indenização das mercadorias pelo valor declarado no Documento de Depósito. 4.1.4. Em caso de sinistro (incêndio) as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo sistema Nacional de Seguro Privado. 4.1.5. Devido às oscilações do valor das mercadorias, para efeito de seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. 4.2 - COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIA EM DEPÓSITO: 4.2.1. Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada se houver interesse do depositante a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. 4.2.2. Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamento de tarifas conforme o item “4.4.3” cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria. 4.2.3. A falta de conferência da mercadoria, no ato de compra e venda pelas partes interessadas, isenta a Sociedade de qualquer responsabilidade. 4.2.4. A retirada da mercadoria warrantada ou financiada através do recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos; no caso de retirada parcial, esta deverá ser efetuada mediante autorização, por escrito, do agente financiador, sendo que à entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento. 4.3 - HORÁRIO DE TRABALHO - 4.3.1. O horário de trabalho nos Armazéns é o horário oficial determinado pela Diretoria. 4.3.2. A Sociedade não se obriga a executar serviço fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. 4.4 - PAGAMENTO DE DÉBITOS - 4.4.1. O prazo para pagamento dos débitos relativos às notas fiscais emitidas será o de contra apresentação nas faturas. 4.4.2. No caso de venda ou financiamento de produtos armazenados o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria. 4.4.3. A sociedade utilizar-se-á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos, a qualquer titulo, desde que correlacionada com os contratos de depósito. 4.4.4. A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidados os débitos. 4.4.5. Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas. 4.4.6. Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a sociedade deduzirá os débitos relativos às mercadorias sinistradas. 4.5 - SEGURANÇA - 4.5.1. A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: Acesso de caminhões para entrega: Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; Confere placa do caminhão, nome do motorista; Autoriza a entrada no pátio; Motorista entrega a nota fiscal no escritório; Escritório: 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra 2º Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: d.1. Porteiro deve solicitar autorização do escritório. d.2.Contratação e serviços terceirizados: É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA - A unidade da empresa SABO AGRONEGÓCIOS LTDA, com Unidades Armazenadoras em Cláudia - MT e União do Sul-MT, está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. 4.6.1. Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. 4.6.2. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa: BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 5..1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela administração da sociedade, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903, que regula o seu funcionamento e, subsidiariamente, na forma das demais disposições legais vigentes. Cláudia - MT, 16 de março de 2026.  BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA. Boa Esperança Armazéns Grais - CAROLINA CANOZO - Sócia Administradora.

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 232 em 24/03/2026 da Empresa BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ 65299277000102, e Protocolo 260609668 - 23/03/2026 - Autenticação: . AF9462F4949FD656E23AF63F 38623778AC 6DC66 - Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.

BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA

BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS

CNPJ. 65.299.277/0001-02 - 51 203 117 109

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da Empresa: BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com o nome de Fantasia de BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS, situada na Rod. MT 423 s/nº, Km. 78, Zona Rural, no Município de Cláudia - MT. - CEP. 78540-000, com vigência à partir de 31 de Março de 2026.

ITEM / DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR

1 - RECEBIMENTO, LIMPEZA E SECAGEM

1.1- SOJA A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,80

1.2- MILHO A GRANEL 

R$/Sc

R$ 3,80

1.3- OUTROS GRÃOS A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,80

2 - ARMAZENAGEM POR QUINZENA

2.1- SOJA A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,60

2.2- MILHO A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,60

2.3- OUTROS GRÃOS A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,60

3- EMISSÃO DE WARRANTS

R$/Unid.

R$ 30,00

4- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

R$/AComb

A/C

Cláudia - MT, 16 de Março de 2026. BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Boa Esperança Armazéns Gerais. Carolina Canozo - Sócia Administradora. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 232 em 24/03/2026 da Empresa BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ 65299277000102,  e  Protocolo 260609668 - 23/03/2026  -  Autenticação:  . AF9462F4949FD656E23AF63F 38623778AC6DC66 - Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.

TERMO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO(A)

A empresa: A empresa: BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51203117109, em sessão de 24 de fevereiro de 2026, inscrita no CNPJ. sob o n.º 65.299.277/0001-02, estabelecida à Rodovia MT-423, s/nº, KM. 78, Zona Rural, Município de Cláudia - MT, CEP 78.540.000, que funciona sob o nome de fantasia de BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS, com a atividade de “Armazéns Gerais” neste ato representada pela única sócia e administradora: CAROLINA CANOZO, brasileira, solteira, empresária, portadora da C.I. RG sob nº 295085009 - SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 213.***.***-14, nascida em 28/05/1977, residente e domiciliada na Estrada Ilka, Chácara 390, s/nº, Bairro Chácaras Brasília, na cidade de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000, conforme consta dos atos constitutivos da sociedade para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, e Artigo 1º, parágrafo 1º, Inciso I, c/c o Art. 6º, ambos da I.N. DREI nº 72, de 19/12/2019, nomeia pelo presente instrumento, a Senhora: CAROLINA CANOZO, brasileira, solteira, empresária, portadora da C.I. RG sob nº 295085009 - SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 213.***.***-14, nascida em 28/05/1977, residente e domiciliada na Estrada Ilka, Chácara 390, s/nº, Bairro Chácaras Brasília, na cidade de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000, para exercer as funções de FIEL DEPOSITÁRIO(A), da Unidade Armazenadora estabelecida à Rodovia MT-423, s/nº, KM. 78, Zona Rural, Município de Cláudia - MT, CEP 78.540.000, com a denominação de BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS, outorgando-lhe todos os poderes compatíveis e prerrogativas inerentes ao cargo, a qual, desde já, declara aceitar a responsabilidade de bem exercer as funções do cargo de FIEL DEPOSITÁRIA que ora lhe é outorgado, no fiel cumprimento da lei e assumir as responsabilidades do referido ofício em conformidade com a Lei nº 9.973/2000, Decreto nº 3.855/2001, Decreto nº 1.102/1903 e I.N. DREI nº 72/2019, e demais disposições legais que regulamentam a matéria. Cláudia - MT, 16 de Março de 2026.  BOA ESPERANÇA ARFMAZÉNS GERAIS LTDA. BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS gerais Carolina Canozo - Sócia Administradora.

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 232 em 24/03/2026 da Empresa BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ 65299277000102, e Protocolo 260609668 - 23/03/2026 - Autenticação: . AF9462F4949FD656E23AF63F 38623778AC 6DC66 - Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO(A)

Que faz pelo presente, a Senhora: CAROLINA CANOZO, brasileira, solteira, empresária, portadora da C.I. RG sob nº 295085009 - SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 213.***.***-14, nascida em 28/05/1977, residente e domiciliada na Estrada Ilka, Chácara 390, s/nº, Bairro Chácaras Brasília, na cidade de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000 a qual, declara pelo presente, que aceita a nomeação, e assume o cargo de FIEL DEPOSITÁRIA da Unidade Armazenadora da Empresa: BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51203117109, em sessão de 24 de fevereiro de 2026, inscrita no CNPJ. sob o n.º 65.299.277/0001-02, estabelecida à Rodovia MT-423, s/nº, KM. 78, Zona Rural, Município de Cláudia - MT, CEP 78.540.000, que funciona sob o nome de fantasia de BOA ESPERANÇA ARMAZÉNS GERAIS, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, e I.N. DREI nº 72/2019, Parágrafo 6º e seu Parágrafo único, se compromete a desempenhar a sua função com responsabilidade, transparência, probidade, zelo e fidelidade, assumindo, pelo presente, todas as responsabilidades deste ofício, em conformidade com a legislação vigente. Declara, sob as penas da lei, e especialmente para fins de registro, que não está impedida de exercer o cargo de Fiel Depositário de Armazéns Gerais, ou outra atividade administrativa empresarial, lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar (falência culposa ou fraudulenta), estelionato, abuso de confiança, falsidade ideológica, falsidade documental, roubo, furto ou de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do Art. 1.011, Parágrafo 1º, do Código Civil/2002 (Lei nº 10.406/2002). Cláudia-MT, 16 de Março de 2026.  Carolina Canozo - C.I. RG nº 295085009 - SSP/SP - CPF nº 213.***.***-14.

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 232 em 24/03/2026 da Empresa BOA ESPERANÇA ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ 65299277000102, e Protocolo 260609668 - 23/03/2026 - Autenticação: . AF9462F4949FD656E23AF63F 38623778AC 6DC66 - Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.