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PORTARIA Nº 071/2026/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento contido no Processo MTI-PRO-2026/00694;

CONSIDERANDO as disposições da Cláusula Quinquagésima Sexta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente;

CONSIDERANDO a anuência da chefia imediata (Gerência de Parque Computacional - GPAC), atestando que a concessão não implicará deficiências nos serviços;

CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica nº 061/2026-UNIJUR/MTI, que concluiu pelo deferimento da concessão;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 00088/2026/GADP/MTI, de 01 de abril de 2026, que homologou e deferiu a licença;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Não Remunerada para Tratar de Assuntos Particulares ao empregado público REGINALDO MOREIRA GORGETTE, matrícula funcional nº 2007347, ocupante do cargo de Técnico T.I. 36 HS 15 E.

Art. 2º A referida licença é concedida pelo período ininterrupto de 12 (doze) meses.

Art. 3º A licença mencionada no caput terá seu período computado a partir de 08/03/2026, ficando autorizada a suspensão do contrato de trabalho por este período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 02 de abril de 2026.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente da MTI