Aguarde por favor...

EXTRATO DA RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 032/2020/DPEMT

Processo nº 2026.0.000002130-6

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Contratada: RHIGOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.

Do Objeto: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral do Contrato de nº 032/2020/DPE/MT que tem por objeto a contratação de serviços de vigilância armada para atender a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Ed. Pantanal Business.

Da Rescisão: As partes acordam que a rescisão bilateral do presente contrato se efetivará em 30/04/2026. Em decorrência desta rescisão, a CONTRATADA obriga-se a conceder o aviso prévio aos colaboradores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, com início em 01/04/2026 e encerramento em 30/04/2026, cumprindo com todas as obrigações trabalhistas correspondentes.

Dos Motivos: A rescisão se dá em razão da necessidade de contratação dos serviços de vigilante 24h através da ARP 062/2025/DPEMT que melhor atende os interesses da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Data da assinatura: 01/04/2026.

Fundamento Legal: art. 79, II da Lei Federal n° 8.666/93, rescindir o Contrato n° 032/2020/DPEMT, conforme Processo nº 2026.0.000002130-6 e do Parecer Jurídico nº 148/2026/CJCDAI/DJ.

Assinam: Primeiro Subdefensor Público-Geral: Rogério Borges Freitas.

Rep. Legal Emp.: Leopoldo de Moraes Godinho Neto

Informações adicionais: https://www.gp.srv.br/transparencia_dpemt/servlet/home_contratos?1