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ATO ADMINISTRATIVO N.º 73/2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2026.0.00021, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o ATO ADMINISTRATIVO N.º 031/2021/MTPREV, publicado no DOE de 11.01.2021, retificado, em partes, pelo Ato Administrativo n.° 513/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 30.09.2021 referente à concessão do benefício de pensão em caráter temporário ao Sr. Guilherme Alves Pereira da Silva, RG no 27***30-1 SESP/MT, e em caráter vitalício ao Sr. Carlos Eduardo Pereira da Silva, RG n.º 41***91 DGPC/GO e do Cadastro de Pessoa Física CPF n.º 963.***.***-49, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014 ...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, § 2º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, c/c artigo 5º da Lei n. 9.717/1998, artigos 16, I, e 77, § 2º, II da Lei n. 8.213/1991, e ainda, com fulcro no Parecer Jurídico n° 207/2025/SGACI/PGEMT ...”

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2026.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)