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EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO Nº. 01/SEPLAG/2026

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

CONCESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE CUIABÁ - APAC CUIABÁ

INTERVENIENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS

PROCESSO Nº: SEPLAG-PRO-2026/00135

OBJETO 1.1. O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL tem como objeto a concessão de uso, a título GRATUITO, de área de terras não edificadas (terreno urbano), contendo 10.439,59 m² (dez mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e nove centésimos) a ser delimitada dentro da área maior da matrícula nº 69.209 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, de propriedade do CONCEDENTE. O imóvel está localizado na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Setor C, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT.

1.2. A concessão de uso do imóvel objeto deste Contrato tem como finalidade o cumprimento de obrigação assumida pelo CONCEDENTE no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 24 de set. 2018, formalizado no âmbito da Ação Civil Pública, Código 761631, em trâmite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Comarca de Cuiabá/MT.

1.3. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a construção e implantação da unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Cuiabá - APAC CUIABÁ (Centro de Reintegração Social - CRS), com vista a atender os apenados do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, com capacidade de 120 (cento e vinte) vagas, sendo vedada à CONCESSIONÁRIA sua utilização em finalidade diversa.

DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CONCEDENTE

AMANDA FREIRE DE AMORIM

Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Cuiabá - APAC

CONCESSIONÁRIA

VALTER FURTADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça - SEJUS

INTERVENIENTE