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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2026

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando o Parecer Jurídico nº 195/SGAC/PGE/2026, fls. 669/717, fundamentado no Artigo 74, caput, da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2025/89838

OBJETO: “Contratação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade e de urgência e emergência, para Referência Estadual, em regime 24 horas por dia, do HOSPITAL HILDA STRENGER RIBEIRO/INSTITUTO SÃO LUCAS (CNES 0901725), localizado na Av. Arapongas, S/N, no bairro Jardim Orquídeas, no Município de Nova Mutum/MT, visando garantir a prestação, operacionalização e gestão destes serviços, conforme perfil da unidade hospitalar na Rede de Atenção à Saúde, obedecendo os princípios constitucionais e normas legais do Sistema Único de Saúde/SUS, garantindo a atenção integral à saúde da população do estado Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 359.816.348,40 (trezentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos, para contratação de 24 (vinte e quatro) meses.

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 e 1.600.0000

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art.74, caput, da Lei 14.133/21e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 2 de abril de 2026.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)