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TERMO DE REVOGAÇÃO

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, resolve acolher o despacho nº 21843/2026/CINF/SEMA, exarado pela Coordenadoria de Infraestrutura, bem como a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1044842-73.2025.4.01.3600, para restabelecer parcialmente os efeitos da Licença de Operação nº 327787/2022, referente ao processo de licenciamento nº 237029/2014, em nome de Concessionária Rota do Oeste S.A, no trecho do entorno da Comunidade Quilombola Abolição (Km 353 e adjacências, no município de Santo Antônio do Leverger/MT).

O restabelecimento abrange exclusivamente as atividades operacionais de rotina, compreendendo a conservação e manutenção do pavimento, a sinalização horizontal e vertical, a manutenção de defensas metálicas e dispositivos de segurança, a limpeza de drenagem e o controle de erosão, a roçada manual e mecanizada na faixa de domínio, o atendimento médico de emergência a sinistros, o socorro mecânico a usuários, o combate a incêndios na faixa de domínio, o recolhimento de animais, bem como os demais serviços operacionais que não impliquem alteração do traçado ou da configuração física da rodovia no entorno da referida comunidade.

Permanecem suspensos, por sua vez, os efeitos da mesma licença no que se refere às intervenções que envolvam obras de duplicação ou ampliação da via, modificações de traçado, supressão de vegetação além da manutenção ordinária, execução de obras de grande porte com nova afetação territorial, bem como quaisquer intervenções que alterem a pista de rolamento, a faixa de domínio ou a largura da via, ou ainda que impliquem alteração do estado fático do território no entorno da Comunidade Quilombola Abolição, suspensão esta que deverá vigorar até a realização da CPLI ou ulterior deliberação judicial no âmbito do processo em referência.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2026.

(ORIGINAL ASSINADO)

Valmi Simão de Lima

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração Indústria e Serviços

SEMA/MT