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Considerando a RESOLUÇÃO CNRH Nº 241, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que estabelece critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco, em atendimento ao art. 7º da Lei n. 12.334, de 20 de setembro de 2010.

Em cumprimento ao disposto na referida Resolução, e para fins de atendimento ao procedimento administrativo de classificação, reclassificação e cadastro quanto à segurança de barragens, tornam-se públicos os requerimentos protocolados junto à SEMA-MT, conforme relação abaixo:

Adalberto Backes, CPF 492,***,***-68, torna público que requereu à SEMA-MT, a Pré-Classificação quanto à Segurança da Barragem para acumulação de água de usos múltiplos, exceto para geração de energia elétrica de um Reservatório de Terra formado por Diques Perimetrais, de coordenadas geográficas 12°25'25,15"S 52°09'0,03"W, na Fazenda São Matheus, CAR MT70480/2017, no município de Querência/MT.

AGRO’SDAM SEGURANÇA DE BARRAGENS (65)99280-7305