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PORTARIA Nº 581/SSDPG, DE 09 ABRIL DE 2026.

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Itiquira.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando decisão no procedimento nº 2026.0.000006405-6, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Itiquira, no período de 06/04/2026 a 09/04/2026;

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000007589-9.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Itiquira, no período de 10/04/2026 a 30/04/2026, em razão da mudança física do núcleo.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício