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EDITAL COMPLEMENTAR 002/2026

CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA N. 003/2026

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 049/2026-PMPL)

Objeto: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA GESTÃO DO HOSPITAL VALE DO GUAPORÉ, MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - ESTADO DE MATO GROSSO

O Município de Pontes e Lacerda, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n° 9.637/1998, na Lei Federal n° 14.133/2021, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como na legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal n° 2.734/2025, e demais normas aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital Complementar 002/2026 que altera dispositivos e Anexos:

CONSIDERANDO os pedidos de esclarecimento apresentados por licitantes, que apontaram omissões e inconsistências em diferentes seções do edital;

CONSIDERANDO, quanto à qualificação econômico-financeira, a ocorrência de erro material na redação do item 13.1, inciso IV, alínea “a3”, que, ao listar as fórmulas aplicáveis, omitiu a que corresponde ao Índice de Solvência Geral (ISG);

CONSIDERANDO, quanto aos critérios de pontuação técnica, a ocorrência de erros materiais na tabela de pontuação do Critério C3 - Qualificação Técnica, constante do Anexo III, que resultaram em um desalinhamento entre as colunas "Critérios de Avaliação", "Comprovação Documental" e "Pontuação";

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento dos princípios do Julgamento objetivo, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, fornecendo a todos os licitantes os parâmetros claros, objetivos e uniformes para o atendimento de todas as exigências do certame;

CONSIDERANDO, por fim, que as presentes correções possuem natureza meramente integrativa e de esclarecimento, não implicando alteração substancial que afete a formulação das propostas;

RESOLVE:

Art. 1º - Esclarecer e integrar a redação do item 13.1, inciso IV, alínea “a3” do Edital de Chamamento Público n. 033/2026, que trata dos Índices Contábeis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

ILG=(AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

Em que: ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente AT = Ativo Total AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível em Longo Prazo

I. serão consideradas habilitadas as Entidades que demonstrem resultados iguais ou superiores a 1,0 (um) para os 03 (três) índices contábeis: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG).

Leia-se:

ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT / (PC + ELP) ≥ 1

Em que: ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível em Longo Prazo

I. serão consideradas habilitadas as Entidades que demonstrem resultados iguais ou superiores a 1,0 (um) para os 03 (três) índices contábeis: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG).

Art. 2º - Substituir integralmente a tabela de pontuação do Critério C3 - Qualificação Técnica, constante do Anexo III do edital, que passa a vigorar com a seguinte e correta redação:

ANEXO III - REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS E SEUS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO GERAL DA OSS

Requisito

Avaliação

Critérios de Avaliação

Comprovação Documental: documento (s) exigido (s):

Pontuação

Pont. Máx.

Indicação da página na qual encontra-se a “Comprovação documental: documento(s) exigido(s)”

C3. Qualificação Técnica

1.1. Capacidade Gerencial;

1.2. Qualificação como Organização;

1.3. Corpo Técnico Especializado;

1.4. Programa de Educação Continuada 

1.1. Certificou experiência anterior em gestão de serviços com perfil de Unidade Hospitalar com prestação de serviços em regime de urgência/emergência e eletivos, mediante comprovação através de atestados de capacidade técnica/declarações legalmente reconhecidas?

1.2. Apresentou qualificação em qualquer Estado do ente federativo?

1.3. Descreveu, em parágrafo consolidado, o número de profissionais com título de especialista ou MBA em administração/gestão em saúde e o número de médicos com título de especialista, especificando áreas de atuação e vinculando cada ponto à comprovação documental?

1.4. Apresentou o programa de capacitação contínua, detalhando conteúdos (protocolos, humanização, sistemas de informação), metodologia (aulas presenciais, EAD, simulações), cronograma semestral, responsáveis pela execução e indicadores de avaliação de eficácia?

1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por contratante (Público ou Privado) que indique a experiência prévia da proponente em prestação de serviços de saúde compatíveis com objeto licitado em período igual ou superior a 4 (quatro) anos

1.2. Apresentar comprovação de qualificação de Organização Social de Saúde expedida pelo Governo de qualquer ente da federação Brasileira (União, Estado e Município)

1.3. Documentação comprobatória da equipe técnica, incluindo currículos, certificados, registros profissionais e vínculos formais

1.4. Apresentação de programa estruturado de capacitação contínua, contendo conteúdos, metodologia, cronograma, responsáveis e indicadores de avaliação

5,0 ponto atendimento

item 1.1.;

10,0 ponto

atendimento

item 1.2.;

5,0 ponto

atendimento

item 1.3.;

5,0 ponto

atendimento

item 1.4.

25

TOTAL

25 PONTOS

Art. 3º - Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do edital de referência e de seus anexos, inclusive o prazo estabelecido para o certame.

Art. 4º - Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado nos mesmos veículos em que foi publicado o instrumento convocatório original.

Pontes e Lacerda/MT, 08 de abril de 2026.

César Silva Paixão

Comissão Especial de Contratação

Portaria 722/2025