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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO n. 1015634-20.2025.8.11.0015                Valor da causa: R$ 14.907.950,61

ESPÉCIE:  [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: AVELINO VILSON SOLANO

POLO ATIVO: ROSEMEIRE RODRIGUES DA SILVA SOLANO

POLO ATIVO: ARNALDO SOLANO NETO

ADVOGADO: PEDRO VINICIUS DOS REIS - OAB/MT 17942-O

ADVOGADO: GIOVANI RODRIGUES COLADELLO - OAB/MT 12684-B

ADVOGADO: RALFF HOFFMANN - OAB/MT 13128-B

ADVOGADA: ROSANE SANTOS DA SILVA - OAB/MT 17087-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERÍCIAS LTDA.

RECUPERANDO (A): AVELINO VILSON SOLANO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 443.***.***-15; ROSEMEIRE RODRIGUES DA SILVA SOLANO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 122.***.***-27; ARNALDO SOLANO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 040.***.***-62; doravante denominados, em conjunto, “GRUPO SOLANO”; todos residentes e domiciliados, bem como com sede no caso da pessoa jurídica, na Avenida Airton Senna, nº 494, Bairro Setor III, Município de Novo Mundo/MT, CEP 78.528-000.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (Id nº 203658136), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (Id nº 206096767), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n.º 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: Classe I - Trabalhista: ALISSON SCHENEKEMBERG KOZLUK, R$ 15.000,00, TRABALHISTA; GIOVANNA DE FREITAS SARTORI, R$ 33.000,00; TRABALHISTA; GUSTAVO DANIEL DE MATOS SANTOS, R$ 2.700,00, TRABALHISTA; ODAIR BALDESSAR SIMIANO, R$ 2.500,00, TRABALHISTA; RICARDO MARCANTE, R$ 20.000,00, TRABALHISTA; ROGGER DOUGLAS PEREIRA, R$ 20.000,00, TRABALHISTA. Classe II - Garantia Real: BANCO DO BRASIL S.A, R$ 2.791.268,85, GARANTIA REAL; BANCO DA AMAZONIA S.A, R$ 2.676.736,74, GARANTIA REAL. Classe III - Quirografários: AGROAMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S/A, R$ 330.200,00, QUIROGRAFÁRIO; AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, R$ 91.766,14, QUIROGRAFÁRIO; AGROCELLA COMPRA E VENDA DE CEREAIS, R$ 440.000,00, QUIROGRAFÁRIO; AGROFORCE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, R$ 64.980,00, QUIROGRAFÁRIO; AVELINO STREGE, R$ 672.810,00, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL S.A, R$ 922.758,33, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DA AMAZONIA S.A, R$ 527.857,49, QUIROGRAFÁRIO; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, R$ 166.373,29, QUIROGRAFÁRIO; BENÍCIO WARMLING, R$ 1.295.159,25, QUIROGRAFÁRIO; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, R$ 248.115,00, QUIROGRAFÁRIO; BRITAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO E BRITA LTDA, R$ 126.146,70, QUIROGRAFÁRIO; CALCÁRIO MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, R$ 119.956,00, QUIROGRAFÁRIO; CARLOS ALBERTO DIEMINGER, R$ 1.606.500,00, QUIROGRAFÁRIO; CELIANE CAOVILA, R$ 16.286,49, QUIROGRAFÁRIO; COPETRAL TRATORES LTDA, R$ 15.000,00, QUIROGRAFÁRIO; DIFUSÃO COMERCIAL DE INSUMOS, R$ 100.817,79, QUIROGRAFÁRIO; ELETROMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, R$ 2.022,58, QUIROGRAFÁRIO; FAGUNDES COMERCIO DE PARAFUSO, R$ 899,00, QUIROGRAFÁRIO; ESPÓLIO DE JOÃO VILELA ROSSI, R$ 462.765,29, QUIROGRAFÁRIO; JONAS HENKES - J.H AGRO E CONSULTORIA TÉCNICA AGRICOLA, R$ 143.718,00, QUIROGRAFÁRIO; MARCIO CAOVILLA, R$ 32.507,79, QUIROGRAFÁRIO; MATUPA COMERCIO E DISTRIBUIDORA E INSUMOS AGRICOLA LTDA, R$ 1.062.215,20, QUIROGRAFÁRIO; MERCIDIO PANOSSO, R$ 1.735.947,23, QUIROGRAFÁRIO; MICK MICK LTDA, R$ 277,50, QUIROGRAFÁRIO; NAVAL FERTILIZANTES LTDA, R$ 445.367,60, QUIROGRAFÁRIO; OLGA CAOVILLA, R$ 32.558,38, QUIROGRAFÁRIO; RAFAEL GERMANO CAOVILA, R$ 16.297,45, QUIROGRAFÁRIO; SICOOB NORTE, R$ 496.272,10, QUIROGRAFÁRIO; SINARA ANDREIA CAOVILA DA SILVA, R$ 16.275,54, QUIROGRAFÁRIO; SUPER SEMENTES GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS LTDA, R$ 80.666,66, QUIROGRAFÁRIO; VALE DO VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, R$ 40.333,34, QUIROGRAFÁRIO; Classe IV - ME/EPP: AGROCENTRO MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EPP, R$ 2.290,00, ME/EPP; C J PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA EPP, R$ 1.600,00, ME/EPP; COMERCIAL DE FERRAGENS SÃO PAULO, R$ 664,25, ME/EPP; CUNHA PNEUS, LUBRIFICANTES E LAVA JATO LTDA ME, R$ 6.700,00, ME/EPP; H. L. WYECZYNSKI LTDA ME, R$ 8.800,00, ME/EPP; HIDRAUSUL SERVIÇOS HIDRAULICOS LTDA EPP, R$ 2.861,12, ME/EPP; LUCIETTO E CIA LTDA EPP, R$ 2.523,94, ME/EPP; ORGATEC ORGANIZAÇÃO TÉCNICA CONTABIL LTDA ME, R$ 9.800,00, ME/EPP; ORIGINAL AUTO ELÉTRICA LTDA ME, R$ 9.598,20, ME/EPP; P L PNEUS PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA ME, R$ 25.500,00, ME/EPP; POSTO TREVÃO GUARANTÃ AR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, R$ 36.970,00, ME/EPP; VICENTE VALVULAS E PEÇAS LTDA ME, R$ 1.500,00, ME/EPP; W.A DE ALMEIDA GARCIA E CIA LTDA ME, R$ 7.000,00, ME/EPP; W. M. DUARE E RIBEIRO LTDA ME, R$ 3.170,00, ME/EPP. TOTAL DO PASSIVO: R$ 16.993.033,24 (dezesseis milhões novecentos e noventa e três mil e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).

RESUMO DA DECISÃO: (...) f) A secretaria deve providenciar que o edital seja publicado no DJe. A PARTE REQUERENTE, POR SUA VEZ, DEVE RETIRAR O EDITAL e comprovar a sua publicação no órgão oficial, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de revogação desta decisão. g) Assim que for apresentado a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE PUBLIQUE O EDITAL, MEDIANTE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. h) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. i) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. g) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; h) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. i) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. j) Autorizo o levantamento dos valores fixados a título de remuneração da perícia da constatação prévia (id. 195734766), depositados em conta judicial, conforme id. 196214921 e 196579442). k) Deve a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, analisar se as informações e documentos apresentados pelos requerentes, especialmente no tocante à relação de credores (ids. 197213679, 197213687 e 197215043), atendem aos apontamentos constantes do item 1 desta decisão. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial.2)A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial BCS Administração Judicial, Consultoria Empresarial e Perícias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.***.***/0001-03, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Sala 108-B, Edifício Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, telefone (65) 99985-9340, e-mail contato@bcsjud.com.br, site https://bcsjud.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 7 de abril de 2026.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)