Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 052/2026/GSASIST/SEJUS-MT

Designa servidor do quadro de pessoal, vinculado à área técnica do objeto pactuado, para exercer a gestão de convênio.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 1/2015, de 27 de fevereiro de 2015;

Considerando as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 1.736/2018, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres e aprova diretrizes e procedimentos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 14/2026/GAB-SEJUS/MT, que designa o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica como ordenador de despesa;

Considerando a Comunicação Interna SEJUS-CIN-2026/09175, de 6 de abril de 2026, constante do Processo SEJUS-PRO-2026/07206, referente ao Convênio nº 936598/2022, no qual se indica como gestor o servidor Lezihel Nunes da Silva, a partir da data de publicação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para exercer a gestão do Convênio nº 936598/2022, responsabilizando-se pelo acompanhamento de sua execução e da respectiva prestação de contas:

Convênio

Objeto

Gestor responsável

936598/2022

Estruturar a Agência de Inteligência Penitenciária por meio da capacitação de servidores e da aquisição de drones, equipamentos de segurança, equipamentos de informática e veículo

LEZIHEL NUNES DA SILVA - Gestor de Convênio

Art. 2º Para a consecução do objetivo deste ato, compete ao servidor designado:

I - acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no convênio sob sua gestão;

II - observar e fazer cumprir o prazo de vigência do convênio;

III - verificar a regularidade das despesas empenhadas e pagas, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

IV - comunicar à Gerência de Convênios da SEJUS, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, eventual necessidade de prorrogação;

V - encaminhar as notas fiscais ao setor competente, devidamente atestadas, com identificação do nome, matrícula e assinatura;

VI - zelar para que a fatura ou nota fiscal esteja devidamente atestada e em conformidade com a legislação aplicável, com o Plano de Trabalho e com as informações registradas no Portal Transferegov, sob pena de impedimento do pagamento.

Art. 3º O gestor designado deverá apresentar à Gerência de Convênios os relatórios semestrais e anuais exigidos pelo Ministério da Justiça, bem como outros relatórios referentes à execução física e financeira do convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para inserção no Portal Transferegov.

Art. 4º O gestor deverá encaminhar à Gerência de Convênios a prestação de contas logo após o término da vigência do convênio, instruída com os seguintes documentos:

I - relatório de cumprimento do objeto e das metas, com indicação dos respectivos impactos, bem como relatório quantitativo e qualitativo contemplando os resultados obtidos com a aquisição dos bens;

II - relação da localização dos bens permanentes;

III - relatório fotográfico dos bens adquiridos, com utilização do aplicativo Fiscalgov.br e georreferenciamento, devendo as fotografias apresentar alta qualidade e nitidez, evidenciar a logomarca do Governo Federal, o número do convênio e o número do patrimônio, de modo a demonstrar que o bem se encontra em funcionamento.

Art. 5º Determinar que a Superintendência Financeira, constatado o descumprimento desta Portaria, comunique imediatamente o fato à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de abril de 2026.

HENRIQUE CARNAÚBA SANGREMAN GUERRA LIMA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Portaria n° 14/2026/GAB-SEJUS/MT