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D.O. nº29211 de 13/04/2026

10-04-PORTARIA 013-2026 -GESTOR-TERMO DE FOMENTO 0515-2026-INSTITUTO PORTA DAS ÁGUAS-Expo Espigão

               PORTARIA Nº 013-2026/GSAAS/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Gestor do Termo de Fomento nº 0515-2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Porta das Águas.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto no bem como o art. 53 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta nº 002/2026/SEFAZ/CGE em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, o servidor Allison Murilo de Arruda, na qualidade de gestor titular  e Silvino de Arruda Neto, como suplente, do Termo de Fomento nº 0515-2026, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Porta das Águas, objeto: Realização da Expo Espigão no Distrito de Espigão do Leste, município de São Félix do Araguaia - MT, visando o Fomento ao Agronegócio, Turismo e ao Desenvolvimento Econômico, por meio da promoção de atividades artísticas, com oferta de estrutura adequada, programação diversificada e incentivo à participação da população por meio de um evento gratuito.

Art.2º - São obrigações do Gestor:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

IV-Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

V-Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2026

Andrea Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- SEDEC

(original assinado)