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PORTARIA Nº 097/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 161/2022/SINFRA, firmado com a empresa LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução da Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais nos bairros: Campo Verde, Planalto, Jardim Aroeira, Novo Horizonte e Tancredo Neves, no município de Cuiabá/MT, de acordo com o constante no ProcessoSINFRA-PRO-2022/07445.02

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: o ENG.º AUGUSTO CÉSAR FRANÇA TENUTA - Matrícula n° 322853, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:  ENG.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS SOUZA - Matrícula n° 317973 (Substituto 1), e o ENG.º MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA Nº 126616 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: TAYNAN CAMPOS GUERRA (COORDENADORA DA PAVIMENTAÇÃO URBANA), KEMILLY SOUZA MOURA-SUB I, e LUCAS DE ALMEIDA SANTIAGO-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, entra em vigor apartir da sua assinatura,  revogando a PORTARIA Nº 401/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de outubro de 2023, à fl. 23

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                      Cuiabá-MT, 09 de abril de 2026Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)