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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 075/2024/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n° 075/2024/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa UMJ LTDA - ME.

DO OBJETO: ALTERAÇÃO DE VALOR PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020/SEPLAG, RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA deste Contrato, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuado de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis, de natureza comum, para atender as demandas das unidades descentralizadas da SESP localizadas no interior do Estado de Mato Grosso.

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Fica alterado o valor dos postos contratados, em decorrência da readequação da planilha inicial de custos, motivada pela revisão dos percentuais incidentes, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG, conforme análise realizada pela Contabilidade na Informação Técnica nº 235/2025/GICON.

Em decorrência da aplicação da Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG e da consequente readequação dos percentuais incidentes sobre a planilha de custos, o valor global do contrato, considerado o período de 24 (vinte e quatro) meses, ficará reduzido o montante de R$ 3.934,80 (três mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), passando o valor global do contrato para R$ 703.234,32 (setecentos e três mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Nos termos da Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG, a aplicação dos percentuais incidentes sobre a planilha de custos passa a produzir efeitos a partir do segundo ano de vigência contratual. Em decorrência da referida aplicação, verifica-se a redução do valor contratado no montante de R$ 1.967,40 (mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), relativamente ao período compreendido entre 16 de abril de 2025 e 15 de abril de 2026.

Com a finalidade de conferir maior clareza, precisão e transparência à descrição do objeto contratual, fica retificada a tabela constante da Cláusula “Da Especificação do Objeto”, a fim de que passe a contemplar, de forma expressa e detalhada, as seguintes informações: o valor unitário do posto; o valor mensal dos postos, valor anual contratado e o valor total referente aos 24 meses de vigência.

A presente retificação possui natureza meramente esclarecedora e organizacional, não implicando, em qualquer hipótese, alteração do valor global originalmente pactuado no contrato.

Em razão da aplicação Instrução Normativa nº 001/2020/SESP com efeitos retroativos a 16 de abril de 2025, a CONTRATADA deverá proceder à restituição, em favor da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do montante de R$ 1.967,40 (um mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente à diferença apurada no período.

Para fins de apuração do valor a ser restituído, deverão ser consideradas as glosas eventualmente aplicadas no período.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 24 (vinte e quatro) meses, vigorando no período de 16/04/2026 a 15/04/2028.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19101; U.G: PJC/ PM; Programa: 519; Projeto Atividade: 2738/2760; Natureza Despesa: 339037; Fonte: 1500000; Valor: 703.234,32.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período de vigência contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, e, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

DATA DE ASSINATURA: 13/04/2026.

PROCESSO SIGADOC: SESP-PRO-2025/37724.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: SUSANE TAMANHO - CEL PM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE; MARCELL CECONI CAMPOS SOUZA - UMJ LTDA ME/CONTRATADA.