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(*) RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 184 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires no valor de R$33.791.339,37(Trinta e três milhões, setecentos e noventa e um mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT Gov Fila Zero na Cirurgia).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria n° 372, de 15 de maio de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII - A Proposta nº 005 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade para execução de 22.512 (vinte e dois mil e quinhentos e doze) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 33.791.339,37(Trinta e três milhões, setecentos e noventa e um mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos);

VIII - A Manifestação Técnica n° 02090/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/34897 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 372/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional CIR Teles Pires nº 004/2023 de 26 de maio de 2023,

Aprovação da Proposta de Execução de Cirurgias e Procedimentos Eletivos, através do

Programa Mais MT Cirurgias 2023 (Programa Fila Zero), pelo Consorcio Público de

Saúde Vale do Teles Pires, para a Região de Saúde do Teles Pires do Estado de Mato

Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 005/2023, referente à execução de 22.512 (Vinte e dois mil e quinhentos e doze) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, totalizando o valor de R$ 33.791.339,37(Trinta e três milhões, setecentos e noventa e um mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 10.137.401,81 (dez milhões cento e trinta e sete mil, quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Art.21 §1º e 2º da Portaria nº372/2023/GBSES.

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

(*) Republica-se na integra a Resolução CIB/MT nº 184, de 14 de junho de 2023, diante da supressão de antecipação de pagamento na redação original, os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.