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PORTARIA Nº 237/BM-1/2023

Homologa a Portaria nº 089/DEIP/2023 referente à Ata de matrícula ao 19º Curso de Formação de Soldado, inclui os candidatos convocados precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O CEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010, em conformidade com os dispostos nos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 e artigos 10 § 2º, 20, 22, 38 e 44 da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010 combinados com os artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2015;

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD) é incluído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ato de inclusão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.157, de 05 de janeiro de 2022, e retificações;

Considerando o disposto no art. 20 e 38, I e II da Lei Complementar n. 408/2010, bem como a Portaria nº 089/DEIP/2023 referente à Ata de matrícula ao 19º Curso de Formação de Soldado a qual após análise documental e a Ata de Inspeção de Saúde de ingresso, matriculou os candidatos convocados;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Portaria nº 089/DEIP/2023 a qual deferiu a matrícula dos candidatos convocados, no 19º Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, com início do exercício a contar de 03 de julho de 2023:

Art. 2° INCLUIR TEMPORARIAMENTE, a contar de 03 de julho de 2023, nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na condição de Aluno-à-Soldado BM, para fins de matrícula no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar - CFSD, por terem sidos aprovados e classificados no Concurso Público para Provimento do Cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Edital nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.157, de 05 de janeiro de 2022), os candidatos abaixo descritos:

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

ORDEM

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

PF

1

9

3502

BRUNA LUIZA SILVA DE NAHUM PEREIRA XAVIER

17****95-SSP/

**/**/1992

56,25

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

ORDEM

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

PF

1

79

4751

MATHEUS ERIKLES DOS SANTOS GOMES

24****12-SSPMT/ MT

**/**/1995

49,3

2

80

18

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

25****10-SEJUSP/ MT

**/**/2000

49,3

3

82

4557

RONALDO VICTOR COSTA MAGALHÃES

23****81-SEJUSP/ MT

**/**/1997

49,3

4

83

2783

BRUNO STHAIRNER BEZERRA DOS SANTOS

28****53-SESP- MT/MT

**/**/1998

49

5

84

604

WALINGSON DA SILVA DA COSTA

24****65-SJSP /MT

**/**/1993

49

6

85

5782

MATHEUS FREITAS DUARTE DE ARRUDA E SILVA

27*****30-SSP/ MT

**/**/1997

49

7

86

1800

DOMINGOS LUCAS DOS SANTOS SILVA

03*********72- SSP/MA

**/**/1992

49

8

87

6311

QUEMUEL ALEFE DIAS DA SILVA

27****08-SESP/ MT

**/**/1998

49

9

89

3163

ANDRE LUIZ ALVARENGA DO ESPIRITO SANTO FRONZA

22****11-SSP/ MT

**/**/1998

48,8

10

90

4857

JADERSON RODRIGUES MACHADO

22****68-SSP/ MT

**/**/1994

48,8

11

93

5897

LUCAS VELOSO PERES

59***77-SSP/ GO

**/**/1996

48

12

94

6752

GENILSON EMANUEL DE AMORIM

19****83-SSPMT/ MT

**/**/1988

48

Art. 3º Determinar que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CBMMT adote as medidas administrativas cabíveis pertinentes a implantação dos subsídios, observando as formalidades legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 27 de Junho de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*ORIGINAL ASSINADO