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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00250 DE 26 DE JUNHO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2244

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

1.700.000,00

TOTAL

1.700.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de Junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2244

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

1.290.000,00

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

0600

F

Suplementação

4440

1.500.0000

130.000,00

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

0600

F

Anulação

3390

1.500.0000

1.290.000,00

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

0600

F

Anulação

3340

1.500.0000

130.000,00

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

0900

F

Suplementação

4490

1.500.0000

280.000,00

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

0900

F

Anulação

3390

1.500.0000

280.000,00

TOTAL DO PROCESSO

1.700.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).