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DECRETO Nº         350,                DE     28       DE     JUNHO            DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de ocupação temporária a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado;

Considerando o disposto nos artigos 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/06768,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, da área aproximada de 50.000 m2 correspondente à jazida localizada no interior de imóvel rural Fazenda Santa Fé, matriculada sob os números 29804 e 73125 no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, de propriedade de Célio Casadia, CPF 345.565.591-20, bem como, do respectivo caminho de serviço dentro da propriedade para se chegar à jazida.

Parágrafo único  A presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa da anuência do superficiário e possibilitar à executora a obtenção da Licença Ambiental de Mineração junto à SEMA, a Declaração de Dispensa de Título Minerário junto à AMN, bem como, proporcionar o acesso físico à jazida e a extração de cascalho, que se constitui propriedade distinta do solo, para fins de implantação e pavimentação da rodovia MT-383, trecho: Entr. MT-270 -Três Pontes -Naboreiro, com extensão de 27,86 km, objeto do Contrato nº 098/00/00-SINFRA.

Art. 2º  Ficam a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), autorizadas a adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocarem o caráter de urgência para fins de imissão na posse do imóvel.

Art. 3º  A ocupação temporária se dará até 25 de abril de 2024, data de vigência do Instrumento Contratual nº 0098/2022/00/00, com possibilidade de prorrogação, mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Senhor Secretário de Estado da SINFRA.

Art. 4º  Fica dispensada a prestação de caução.

Art. 5º  Fica a empresa executora obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais constantes na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela SEMA por meio da regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 6º  Fica condicionada eventual indenização ao superficiário à prova de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0500 - Região V - Sudeste; Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 92; Fontes: 17590137 ou 1500000.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,      28       de    junho      de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística