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D.O. nº29213 de 15/04/2026

14-04-PORTARIA 015-2026 -GESTOR-TERMO DE FOMENTO 0212-2026-ASSOCIAÇÃO MATO GROSSENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES-Encontro Regional do Setor Atacadista e Distribuidor 2026

               PORTARIA Nº 015-2026/ GSAAS/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Gestor do Termo de Fomento nº 0212-2026, firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Associação Mato Grossense de Atacadistas e Distribuidores.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto no bem como o art. 53 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta nº 002/2026/SEFAZ/CGE em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Jorge Gilberto de Carvalho e Breno dos Reis Lira, na qualidade de titular e suplente, respectivamente exercem a função de gestores do Termo de Fomento nº 0212-2026, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Associação Mato Grossense de Atacadistas e Distribuidores,objeto:Encontro Regional do Setor Atacadista e Distribuidor 2026.

Art.2º - São obrigações do Gestor:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

IV-Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

V-Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2026.

Andrea Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- SEDEC

(original assinado)