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D.O. nº29214 de 16/04/2026

15-04-PORTARIA 024-2026 -GESTOR-TERMO DE FOMENTO 0543-2026-INSTITUTO DIGORESTE-ENCONTRO SERTANEJO DE COWBOYS EM GUARANTÃ DO NORTE

                PORTARIA Nº 024-2026/ GSAAS/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Gestor do Termo de Fomento nº 0543-2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Digoreste.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto no bem como o art. 53 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta nº 002/2026/SEFAZ/CGE em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Jacquelaine Nayara Nunes Jaques, na qualidade de gestora do Termo de Fomento nº 0543-2026, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Digoreste,objeto:Realização do “Encontro Sertanejo de Cowboys em Guarantã do Norte-MT”, com foco na promoção e fortalecimento do turismo regional, visando atrair visitantes de outros municípios e estados, fomentar a movimentação econômica local e impulsionar setores como comércio, serviços, hotelaria e alimentação, contribuindo para a geração de emprego e renda no município de Guarantã do Norte - MT.

Art.2º - São obrigações do Gestor:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

IV-Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

V-Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2026.

Andrea Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- SEDEC

(original assinado)