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PORTARIA Nº 101/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 039/2026/SINFRA, firmado com a EMPRESA

ENPA-ENGENHARIA  E PARCERIA - EM RECUPERAÇÃO  JUDICIAL  LTDA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO  DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO, CORRETIVAS ROTINEIRAS   E   PREVENTIVAS   PERIÓDICAS,   NAS   RODOVIAS   NÃO PAVIMENTADAS  MT-198  E  MT-313,  LOTE  ÚNICO:  SEGMENTO  01: RODOVIA  MT-198,  TRECHO  FIM  PU  RONDOLÂNDIA  /  ENTR.  MT313, COM  EXTENSÃO  DE  15,04  KM,  SEGMENTO  02:  RODOVIA  MT-313, TRECHO  ENTR.  MT-198  /  KM  228,96,  COM  EXTENSÃO  DE  228,96  KM, COM   TOTAL   DE   244,00   KM   DE   EXTENSÃO,   LOCALIZADA   NOS MUNICÍPIOS   DE   RONDOLÂNDIA/MT   E   ARIPUANÃ/MT,  DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2025/19158.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º JOÃO PEDRO PEREIRA BEZERRA - MATRÍCULA Nº 305614, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: O ENG.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA  - MATRÍCULA N° 306633(SUBSTITUTO 1) E O ENG.º EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - MATRÍCULA Nº 340821 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: VERA LUCIA LUCAS DE OLIVEIRA INFANTINO (COORDENADORA SUEF III), LEONARDO DOS SANTOS RAMOS-SUB I  E JANAINA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de Abril de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)