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D.O. nº29215 de 17/04/2026

RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N°008.2026 - MEDICINA NUCLEAR PET CT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2026

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando Parecer Jurídico n.º 309/SGAC/PGE/2025, fls. 1282/1333, fundamentado no Artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2025/73170

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em serviços de Medicina Nuclear, de média e alta    complexidade, para a    realização    de Procedimentos de Finalidade Diagnóstica de Tomografia Computadorizada por Emissão  de Pósitrons  (PET-CT), procedimento clínico  de Iodoterapia e diagnóstico por medicina nuclear in vivo de Cintilografia.”.

VALOR TOTAL: R$ 13.169.003,04 (treze milhões, cento e sessenta e nove mil, três reais e quatro centavos)

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 e 1.600.000

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art.74, inciso II, da Lei 14.133/21e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2026.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)