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PORTARIA Nº 472/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 321 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Exepcional de investimento no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 2 (duas) parcelas para a construção do prédio da Vigilância em Saúde do município de Porto dos Gaúchos-MT.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 2 (duas) parcelas, fundo a fundo, conforme anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 3745

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA - SE.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

INVESTIMENTO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Porto dos Gaúchos

R$600.000,00

1ª PARCELA de

R$ 300.000,00

(Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

1.500.1002

2ª PARCELA de

R$ 300.000,00

(Após o cumprimento das disposições do Termo de Compromisso e solicitado pelo município)

3745

1.500.1002

TOTAL

R$ 600.000,00