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D.O. nº29216 de 20/04/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1024391-22.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: RAIJAN CEZAR MASCARELLO e outros (6) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma Clickmeeting, no dia 22 de maio de 2026, às 15h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 14h00 e 14h45, horário de Brasília, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no 29 de maio de 2026, às 15h00, com cadastramento dos credores entre 14h00 e 14h45, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras, nos termos do artigo 35, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso pelo e-mail atendimento@alfajud.com.br; (b) constituição ou não de Comitê de Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação Judicial. Relação de credores: CLASSE I - TRABALHISTA: EDESIO ALOISIO PAULI, R$ 49.759,19; GELSON LUIZ LANZARIN, R$ 41.425,25; IVALDO LANZARIN, R$ 49.838,86; JAIR LUIZ WEISS, R$ 23.099,68; KARINA GOMES DOS SANTOS, R$ 27.754,25; LAISSE SILVA DE CARVALHO, R$ 7.092,83; LAURO CESAR DALLAZEN, R$ 10.065,65; LEONIR TALINI JUNIOR, R$ 43.660,81; MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA, R$ 42.687,72; MARCOS DE SOUZA COELHO, R$ 26.167,85; MARIA CRISTINA FREITAS O. DALLAZEM, R$ 10.457,24; ROBERTO ALTENHOFER, R$ 26.551,63; CLASSE II - GARANTIA REAL: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 3.772.742,92; PIRES SOLUCOES POS COLHEITA LTDA, R$ 575.028,28; TRATORON COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, R$ 150.000,00; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO: ANDRIENE LUIZA BISCOLI PLENTZ, R$ 10.000,00; ANGELO DOS SANTOS FALCAO CLEMENTE, R$ 332.880,00; BANCO BOCOM BBM S.A., R$ 6.102.113,23; BENEDITO CHAVES LEITAO, R$ 110.000,00; DARLAN ELIAS SCHWEIG, R$ 10.000,00; DRAKKAR SOLOS CONSULTORIA LTDA, R$ 593.557,00; FAGNER BRIZON ZUMACH/ MARCO AURELIO YAMADA FABRIL DE OLIVEIRA, R$ 24.000,00; GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, R$ 1.050.000,00; JACQUELINE CRISTIANE MUNIZ, R$ 173.880,00; JAIR FRANCISCO CAMILLO, R$ 150.000,00; JOAO CARLOS SCZCZEPANIAK, R$ 190.000,00; JORGE AUGUSTO BARBOSA MUNIZ, R$ 390.456,00; KATIA LIGIA MUNIZ FLOR, R$ 119.856,00; MARCIO PEREIRA DE FREITAS, R$ 70.308,00; MARIA DE LUZ ALVES, R$ 92.142,00; MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., R$ 30.250,00; NICODEMAS PERES DE MIRANDA, R$ 103.680,00; NORMIRA GUERREIRO CARNEIRO, R$ 86.712,00; ODÁRIO CANAVERDE DE SOUZA, R$ 3.000,00; ODITON DOUGLAS PEREIRA, R$ 264.000,00; OSVALDO BATISTA DE MORAIS, R$ 206.400,00; PAULO MIRANDA DA SILVA, R$ 322.800,00; ROSELI MACHADO DE OLIVEIRA, R$ 227.364,00; SILVANA LOPES DOMINGUES MARSON LTDA, R$ 614.251,40; SONIA MARIA CORREIA, R$ 149.160,00; SORIANO MEDEIROS PEREIRA CHAGAS, R$ 53.920,00; TUDO RURAL AGRONEGOCIOS DO BRASIL LTDA, R$ 1.090.500,00; VALDENIR ALVES DE MENEZES, R$ 132.000,00; WANDERLEI ANTONIO FRA, R$ 14.400,00; WILLIAN JOSE BUENO MACHADO, R$ 87.384,00; CLASSE IV - ME/EPP: AGROSERVICE COTTON MANUTENCAO DE MAQUINAS AGRICOLAS, R$ 30.000,00; D. V. CAMPOS DE BRITO LTDA, R$ 100.000,00; PIRES SOLUCOES POS COLHEITA LTDA, R$ 87.600,00. Decisão Id.:223311315: "Trata-se de processamento do pedido de recuperação judicial formulado por RAIJAN CEZAR MASCARELLO e OUTROS integrantes do GRUPO NOSSA SENHORA APARECIDA. (...)Portanto, com base na fundamentação supra: I - REJEITO os embargos declaratórios Ids. 220609622, 221237627 e 221273678. II - DETERMINO a suspensão do incidente instaurado com a finalidade de viabilizar a apresentação dos relatórios concernentes à atividade do Watchdog, em razão dos efeitos da decisão liminar proferida no agravo de instrumento n. 1004698-44.2026.8.11.0000, a qual, neste momento processual, obsta o regular prosseguimento da medida outrora determinada. III - DETERMINO a intimação do administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer datas para a realização da assembleia geral de credores que deverá, impreterivelmente, até o dia 30 de maio de 2026. O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para possibilitar que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br. Cumprido o item anterior, EXPEÇA-SE edital de convocação, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído. (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). PUBLIQUE-SE edital de convocação com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005), comprovando nos autos a referida publicidade. IV - Considerando a petição Id. 221017382, remetam-se os autos ao Ministério Público. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, ALFAJUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 29.607.661/0001-61, com endereço na Rua A, n.º 50, Bairro Araés, CEP 78.005.825, Cuiabá/MT, telefone (65) 3324-0015, pelo e-mail:atendimento@alfajud.com.br. Advertências do Administrador Judicial: Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para participação no conclave virtual, os credores deverão: (1) manifestar interesse em participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quando aplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para os e-mails: atendimento@alfajud.com.br e agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. (2) Após o recebimento da documentação e sua validação pela Administradora Judicial, os convites de acesso à sala virtual serão enviados até 24 horas antes da Assembleia, contendo instruções detalhadas para o acesso. Cada credor receberá apenas um convite, enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro. Alterações no cadastro de endereço eletrônico ou representantes para a segunda convocação poderão ser realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá/MT, 14 de abril de 2026. Edmar Delgadao Magalhães Gestor Judiciário