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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.03/2023

Processo n. SINFRA-PRO-2022/16081 -OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da interseção da rodovia MT-160/MT-240, trecho: Entr. MT-160 - Entr. MT-240, com extensão de 0,532km. Parte conclusiva da justificativa: A licitação para o objeto pretendido já foi repetida  por duas vezes, porém sem êxito, pois não compareceram empresas interessadas, sendo a licitação declarada Deserta por duas vezes consecutivas, sendo hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, conforme preceitua o artigo 24, V da Lei 8.666/93, uma vez que caso seja realizada mais uma repetição haverá prejuízos para a Administração, e, conforme apontado na Nota Técnica n.013/2023/SUEF II/SAOR, o entroncamento existente se encontra em situação precária e tendo em vista o gradativo aumento na incidência de acidentes, a execução da obra torna-se imprescindível. Ratificação da Dispensa em 22/06/2023, Fundamentação legal: Art. 24, V, da Lei n.8.666/93,  Valor Global: R$ 2.817.450,12 (Dois milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos). Empresa: CPS - Construções, Pavimentações, Saneamento e Serviços LTDA, Cnpj n. 33.181.598/0001-11. Informações gerais: telefone nº. (65) 3613-0529 e-mail: cpl@sinfra.mt.gov.br.

Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso

SINFRA - MT