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PORTARIA Nº 469/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências,e;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT  Nº 167 de 09 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação da complementação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para construção de Laboratório de Fármacia Básica no município de Carlinda, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 3745 - Construção e Reforma dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT,  22 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assunto)

ANEXO ÚNICO

INVESTIMENTO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

01.

Carlinda

R$ 1.700.000,00

3ª PARCELA

R$ 1.700.000,00

COMPLEMENTAR

3745

1.500.1002

TOTAL

R$ 1.700.000.00