Aguarde por favor...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA/EXTRAORDINARIA/DE ELEIÇÃO/DE REATIVAÇÃO/DE FUNDAÇÃO/DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO. PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SIMILARES FILIADAS A UCAMB - QUADRIENIO 2023/2027. A União Cuiabana de Associação de Moradores de Bairros e Similares, também designada por UCAMB, constituída em 09 de março de 1981, registrada sob o número 1.460, Livro 10-A, no dia 03 de setembro de 1982, inscrita no CNPJ nº. 33.711.128/0001-12 Utilidade Pública Municipal Nº 3.441 de 17, de janeiro de 1.995. Vem Através de seu Presidente Senhor Edio Martins de Souza no uso de suas atribuições legais que lê confere o estatuto da entidade de acordo com o Artigo 5º, inciso XXI da Constituição Brasileira - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. e Código Civil Brasileiro Lei: 10.406 10/01/2002 - Lei: Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) - CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) Redação anterior V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos ; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (incluído pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) Parágrafo único. (revogado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) Redação anterior Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembleia geral. Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: (alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) I - destituir os administradores; (alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) II - alterar o estatuto (alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) Redação anterior Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: I - eleger os administradores; II - destituir os administradores; III - aprovar as contas; IV - alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) Redação anterior Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005 - DOU DE 29/6/2005) Redação anterior Art. 60. A convocação da assembleia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. com Base no Estatuto vigente da Ucamb Artigo 46; 47; 48; E 49. levar ao conhecimento de todos os associados e Associações Filiadas e Terceiros interessados que no mês de novembro 2023 nas datas de dia 12 região norte, dia 19 região leste, e dia 26 região oeste de Cuiabá - MT, haverá Assembleia Geral ordinária/Extraordinária para renovação das diretorias Executivas e Conselhos Fiscais das Associações de Moradores e Similares filiadas. Fundação de Associações/Alteração Estatutária/Reativação “Artigo 46 - Em toda a base territorial da UCAMB as eleições para renovação de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e outros órgãos das Associações de Moradores e Similares é competência exclusiva da UCAMB. (...) Parágrafo primeiro - em conformidade com este artigo, a data das eleições nas filiadas deverá ser de forma unificada, observando-se a política regional da UCAMB, conforme artigo 11 parágrafo segundo deste estatuto. Parágrafo Segundo - As eleições nas filiadas devem ocorrer sempre em ano que antecede ou sucede o processo de eleições jurisdicionadas ao Tribunal Regional Eleitoral, Parágrafo Terceiro - todas as instâncias do processo eleitoral nas filiadas devem ser conduzidas pela UCAMB, bem como convocar as eleições através de edital publicado no diário oficial do estado de MT. Fixando os prazos para registro de chapas e outras providencias que se fizerem necessárias. Neste sentido fica Convocado os Associados, moradores, e terceiros interessados das Associações filiadas em pleno gozo de seus direitos de associado, e moradores a comparecerem para participarem de Assembleia Geral Ordinária/extraordinária, de Eleição Apuração e Posse,/fundação/Reativação/E alteração estatutária, observadas as seguintes disposições: DA DATA DE ELEIÇÃO,REATIVAÇÃO,  FUNDAÇÃO/ALTERAÇÃO ESTATUTARIA: - Artigo 1º - As eleições ocorreram nos Domingos dia 12 de novembro de 2023, na Região NORTE. Dia 19, de novembro de 2023 Região LESTE. dia 26 de novembro 2023 Região OESTE. de Cuiabá - MT. no horário de 08:h00 às 17:h00 horas, quando tiver mais de uma chapa concorrendo. No caso de chapa única Assembleia ocorrera por aclamação na sexta dia 10 de novembro 2023, às 19:00 horas, na região NORTE. na sexta dia 17 de novembro 2023, às 19:00 horas, na região LESTE.  na sexta dia 24 de novembro 2023, às 19:00 horas, na região OESTE. - Artigo 2º - Os endereços dos locais das assembleias gerais votação são de inteira Responsabilidade da Associação de Moradores, e da Comissão Eleitoral Mista que obrigatoriamente será formada com representante das chapas concorrestes em caso de disputa entre chapas. que deverá ser oficializado a UCAMB até 31/08/2023. Caso não ocorra a diretoria da ucamb determinara um local - Artigo 3º - DA INSCRIÇÃO DA CHAPA: Conforme dispõe o Artigo 51 e alínea “a, b, c, d, e”, do Estatuto Social da UCAMB. (a) registro geral (RG) (b) CPF (c) título eleitoral (d) Certidão Negativa da Receita Federal (e) Certidões Negativas de Protesto Civil e Criminal da 1º e 2º estancia. as Inscrições das Chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante oficio assinado pelos pré-candidatos a presidente e vice-presidente e encaminhado à Presidência da UCAMB na sede da entidade. Avenida 15, de novembro Nº 444, Bairro Centro Sul/Porto, Cuiabá -MT. - Artigo 4º - Data de inscrições: as inscrições de Chapas de todos os bairros das Região NORTE LESTE E OESTE de Cuiabá - MT que as diretorias executivas e conselho fiscal estiverem com mandato vencido será obrigatoriamente do dia 31 de julho segunda-feira a 15 de setembro quinta-feira. Horário: das 08 horas às 12 horas e, das 14 horas às 18 horas, de segunda a sexta feira. - Artigo 5º - DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURAS: A Sede da UCAMB é o único local autorizado para recebimento dos requerimentos dos registros de Chapas, artigo 46 do Estatuto. Artigo 6º - No requerimento de inscrição, deverá constar a) identificação, qualificação do (a) candidato (a), profissão atual, certidões, endereço, telefone, e, e-mail. artigo 51, do Estatuto Social da UCAMB. - Artigo 7º - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes às letras “a”, “c”, “d”, “e”, f,” de acordo artigo 51, idem: a) cópia da Carteira de Identidade.  Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores  de  exercício  profissional (ordens,  conselhos etc.); passaporte brasileiro;  certificado de reservista;  carteiras  funcionais do Ministério Público;  carteiras funcionais  expedidas  por  órgão  público  que,  por  lei  federal,  tem valor como  identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);  b) Certidão do Cadastro de pessoa física - CPF;  c)  Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, expedidas gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, d) Certidão Negativa da Receita Federal; e) Certidões  Civil e Criminal (Justiça Federal e Justiça Estadual) f)Cópia  do  comprovante  de  residência  (talão  de  água,  telefone  fixo,  energia)  em  nome  do  (a) candidato (a), atualizado.  No caso do comprovante de residência não  estar  contemplado  nas hipóteses  acima,  deverá  apresentar  declaração  com  firma reconhecida do titular do endereço, declarando a residência do (a) candidato (a); g) 01 (uma) fotografia no formato 3X4 e física ; Artigo 8º  -   COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: As Chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva  e Conselho Fiscal: Diretoria Executiva: a) Presidente; b) Vice-Presidente;  c) Primeiro Secretario (a); d) Segunda Secretario (a),  e) Primeira Tesouraria e, f) Segundo tesoureiro. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (Três) suplentes, deverá ser respeitado o estatuto da Associação filiada, quanto a composição dos membros. - Artigo 09. - Podem compor as Chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação e A os associados com idade superior a 16 (dezesseis) anos, terão direito de votar todos os Associados, desde que, em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das Associações. e com idade superior a 18 anos terão o direito de votar e ser votado.  - Artigo 10º - O voto será direto e secreto, quando houver mais de uma Chapa concorrente e os eleitores terão que constar em lista de votantes com os seguintes dados (A) nome completo sem abreviações (B) número de documento oficial com foto (C) endereço completo (D) número de telefone. - Artigo 11º - a lista de votantes deverá ser digitada impressa em duas vias. e também em pendrive uma cópia das vias deverá ser enviada através de oficio e protocolada pela Comissão Eleitoral do Bairro ou Comunidade na UCAMB 15 (quinze) dias antecedendo o dia da eleição, com assinatura da respectiva Comissão Eleitoral e pelos candidatos das Chapas concorrentes. Caso não ocorra os eleitores apresentaram no ato do voto comprovante de residência no Bairro, residencial, ou comunidade - Artigo 12 - No caso de Chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela diretoria da Ucamb que a cédula apresentará apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, ou então dar-se-ão eleição por Aclamação expressa à única chapa apresentada. - Artigo 13º - Na hipótese de a alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, a Chapa não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração - Artigo 14 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal. - Artigo 15 - DO CADASTRAMENTO DE MORADORES NOS BAIRROS E COMUNIDADE: É de total responsabilidade da Comissão eleitoral de cada bairro ou comunidade o cadastramento do morador para confecção de lista de eleitor, caso aja quadro social será respeitado, porem a comissão eleitoral terá acesso a todos os dados para revisão e abrira prazo para novos cadastros de associados e moradores.  as chapas serão representadas na comissão por 01 membro indicado pela chapa. e a UCAMB indicara o presidente da comissão eleitoral. a comissão eleitoral constituirá comissão de cadastramento e os cadastradores serão indicados pelas chapas em números iguais e com a necessidade de cada bairro. O cadastramento será do dia 31 de julho, ao dia 30 de setembro de 2023. A Ucamb em comum acordo com associação de moradores e candidatos poderá antecipar a formação da comissão nos bairros ou procedimento do cadastramento forma de cadastrar os moradores. - Artigo 16 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS: Encerrado o prazo das inscrições Chapas, a UCAMB em 24 horas divulgará, relação com os nomes dos candidatos inscritos. abrindo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, Associação ou a própria UCAMB, apresentar, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado. - Artigo 17 - Oferecida a impugnação, a UCAMB dará ciência formal e imediata ao candidato em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.  - Artigo 18 - Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso na próprio UCAMB, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação. -Artigo 19 - Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, a UCAMB fará a divulgação da relação das candidaturas confirmadas, na sede da entidade. - Artigo 20 - Os números de chapas serão conferidos as mesmas por ordem de registro sendo a primeira chapa registrada número 01 UCAMB.  - Artigo 21 - Os presidentes no exercício de mandato candidatos à reeleição deverão estar em conformidade com o estatuto da UCAMB. - Artigo 22 - Os eleitos diretores executivos e conselheiros fiscais obrigatoriamente passaram por curso de formação. (agente comunitário) promovido pela Ucamb em parceria com o poder público sobre pena de não ser diplomado caso não o faça.  - Artigo 23 - Com base no estatuto da Ucamb a Diretoria Executiva da entidade poderá deliberar casos omisso neste edital em comum acordo com conselho fiscal da entidade e comissão eleitora do bairro e candidatos. - Artigo 24 - a Ucamb aplicara neste processo eleitoral nas filiadas o previsto em seu estatuto. - Artigo 25 - Este edital será complementado pelo Manual Eleitoral Comunitário e regimento eleitoral.  Artigo 26 - O dia da Assembleia Geral a Ucamb Coordenadora a mesa receptora e apuradora dos votos a Ucamb Enviará Delegados pessoas que serão capacitadas para organização o processo eleitoral do dia estes estarão identificados com camisetas e crachá. Artigo 27 os mesários e fiscais serão embicados pelos candidatos em partes iguais conforme necessidade da mesa.  Artigo 28 - este edital entra em vigor partir de sua publicação. Cuiabá - MT. Publica-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15, de junho de 2023. Édio Martins de Souza presidente da UCAMB.  Região Norte

01- Associação de Moradores do núcleo habitacional CPA I

02-Associação de Moradores do Bairro Morada do Ouro I

03-Associação de Moradores do núcleo habitacional CPA III Setor 1 3 e 4

04-Associação de Moradores do núcleo habitacional CPA III Setor 2 e 5

05-Associação de Moradores do núcleo habitacional CPA IV 4ª E 5ª E tapa

06-Assoc. de Moradores do núcleo habitacional CPA IV 1ª, 2ª, E 3ª Etapa

07-Associação de Moradores do Bairro Jardim Brasil

08-Associação de Moradores do Bairro Três Lagoas

09-Associação de Moradores do Bairro Vila Rosa

10-Associação de Moradores do núcleo habitacional CPA II

11-Associação de Moradores do Bairro Novo Paraíso I e II

12-Associação de Moradores do Bairro Três Barras

13-Associação de Moradores do Bairro Jardim Umuarama I e II

14-Associação de Moradores do Bairro Altos Da Glória

15-Associação de Moradores do Bairro Nova Conquista

16-Associação de Moradores do Bairro Jardim 1º de março

17-Associação de Moradores do Bairro João Bosco Pinheiro

18-Associação de Pequenos produtores rurais Bairro Barreiro Branco

19-Associação de Moradores do Bairro Jardim Florianópolis

20-Associação de Moradores do Bairro Jardim União

21-Associação de Moradores do Residencial Paiaguás

22-Associação de Moradores do Bairro Jardim Itapuã

23-Associação de Moradores do Bairro Silvanópolis

24-Associação de Moradores do Bairro Altos Da Chapada

25-Associação de Moradores do Bairro Morada Do Ouro II

26-Associação de Moradores do Bairro Morada Do Ouro III

27-Associação de Moradores do Bairro Paraíso das Oliveiras

28-Associação de Moradores do Bairro Vila Formosa

29-Associação de Moradores do Bairro residencial Paiaguas II

30-Associação de Moradores do Bairro Três Poderes

31-Associação de Moradores do Bairro Jardim Vitória

32-Associação de Moradores do Bairro Jardim Paiaguás III

33-Associação de Moradores do Bairro Umuarama III

34-Associação de Moradores do Loteamento São Thomé

35-Associação de Moradores do Bairro Vila Da Serra

36-Associação de Moradores do Bairro Jardim das Aroeira

37-Associação de Moradores do Bairro Terra Prometida

38-Associação de Moradores do Bairro Serra Dourada

39-Associação de Moradores do Bairro jardim Manancial

40-Associação de Moradores do Bairro Residencial Nova Canaã I II III e IV

41-Associação de Moradores do Bairro Tancredo Neves

42-Associação de Moradores do Residencial Wantuil de Freitas

43-Associação de Moradores do Residencial Wilza Terezinha Picolli Pagot

44-Associação de Moradores do Residencial Jamil Burlos Nadaf

45- Associação de Moradores do Residencial Jonas Pinheiro I

46-Associação de Moradores do Residencial Jonas Pinheiro II

47- Associação de Moradores do Residencial Serra Azul I

48 - Associação de Moradores do Residencial Serra Azul II

49 - Associação de Moradores do Bairro Videiras

50- Associação de Moradores da Comunidade Rio dos Médicos

51-Associação de Moradores do Bairro Jardim Brasil II

52-Associação de Moradores do Bairro Centro América

53-Associação de Moradores do Residencial Jonas Pinheiro III

54-Associação de Moradores do Bairro Ouro Fino

55-Associação de Moradores do Residencial Buritis

56-Associação de Moradores do Bairro Colina Verde

57-Associação de Moradores do Residencial Ana Maria

58-Associação de Moradores Do Distrito do Coxipó do Ouro

59-Associação de Moradores da Comunidade Lagoa Azul

60-Associação de Moradores do Bairro Altos do Cuiabá

61-Associação de Moradores do Bairro Paraisópolis

62-Associação de Moradores do Bairro Chico Mendes

63 - Associação de Moradores Residencial Milton Figueiredo

64 - Associação de Moradores da Comunidade Rio dos Peixes

65 - Associação de Moradores do Condomínio Residencial Vitoria - A

66 - Associação de Moradores do Condomínio Residencial Vitoria - B

67 - Associação de Moradores do Bairro Serra Dourada III

68 - Associação de Moradores da comunidade Pirapora

69 - Associação de Moradores do Residencial Catedral

REGIAO LESTE

01-Associação de Moradores do Bairro São Mateus

02- Associação de Moradores do Bairro Jardim Paulista

03- Associação de Moradores do Bairro Grande Terceiro

04- Associação de Moradores do Bairro Campo Velho

05- Associação de Moradores do Bairro Barbado

06- Associação de Moradores do Bairro Praeirinho

07- Associação de Moradores do Bairro Poção

08- Associação de Moradores do Bairro Campos Elísios

09- Associação de Moradores do Bairro Pico do Amor

10- Associação de Moradores do Bairro Jardim Leblon

11-Associação de Moradores do Bairro Areão

12- Associação de Moradores do Bairro Lixeira

13- Associação de Moradores do Bairro Baú

14- Associação de Moradores do Bairro Bosque de Saúde I

15- Associação de Moradores do Bairro Bosque de Saúde II

16- Associação de Moradores do Bairro Carumbé

17- Associação de Moradores do Bairro Bela Vista

18- Associação de Moradores do Bairro Sol Nascente

19- Associação de Moradores do Bairro Eldorado

20- Assoc. Moradores do Bairro Campo Verde da Esperança

21-Associação de Moradores do Bairro Pedregal

22-Associação de Moradores do Bairro Renascer

23-Associação de Moradores do Bairro Residencial Santa Inês

24- Associação de Moradores do Bairro Residencial São Carlos

25- Associação de Moradores do Bairro São Roque

26- Associação de Moradores do Bairro Canjica

27-Associação de Moradores do Bairro Castelo Branco

28 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Itamarati

29 - Associação de Moradores do Bairro Guaicurus

30 - Associação de Moradores do Bairro Planalto

31 - Associação de Moradores do Bairro Novo Mato Grosso

32 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Universitário

33- Associação de Moradores do Bairro Jardim Imperial I

34-Associação de Moradores do Bairro Jardim Imperial II

35-Associação de Moradores do Bairro Boa Esperança

36- Associação de Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros

37-Associação de Moradores do Bairro Jardim Califórnia

38- Associação de Moradores do Bairro Jardim Novo Horizonte

39 -Associação de Moradores do Bairro Terra Nova

40 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Tropical

41 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Europa

42 - Associação de Moradores do Bairro Parque Universitário

43- Associação de Moradores do Bairro Jardim Kenedy

44-Associação de Moradores do Bairro Jardim Itália

45- Associação de Moradores do Bairro São João dos Lázaros

46-Associação de Moradores do Bairro Jardim Itália II

47- Associação de Moradores do Bairro Bandeirantes

48 - Associação de Moradores do Bairro Changrilá

49 - Associação de Moradores do Bairro Petrópolis

50 - Associação de Moradores do Bairro Praieiro

51 - Associação de Moradores do Residencial Bela Marina

52 - Associação de Moradores do Bairro Aclimação

53 - Associação de Moradores do Bairro Vila Ipase

54 - Associação de Moradores do Bairro Jardim Guanabara

55 - Associação de Moradores do Bairro Cachoeira das Garças

56 - Associação de Moradores do Bairro Morada dos Nobres

57 - Associação de Moradores do Bairro Residencial JK.

58 - Associação de Moradores do Bairro Residencial 8 de Abril

59 - Associação de Moradores do Bairro Residencial Veneza

60 - Associação de Moradores do Bairro Doutor Fabio I

61 - Associação de Moradores do Bairro Doutor Fabio II

62- Associação de Moradores do Bairro Dante de Oliveira I

63 - Associação de Moradores do Bairro Dante de Oliveira II

64 - Associação de Moradores do Bairro Altos da Serra I

65 - Associação de Moradores do Bairro Altos da Serra II

66 - Associação de Moradores do Bairro Residencial Novo Praieiro

67 - Associação de Moradores do Bairro Dom Bosco

68 - Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz I

69 - Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz II

70- Associação de Moradores Residencial Claudio Marchete

71 - Associação de Moradores do Bairro Belinha

72 - Associação de Moradores do Bairro Recanto da Seriema

REGIAO OESTE

01-Associação de Moradores do Bairro Porto

02-Associação de Moradores do Bairro Cohab Nova Cuiabá

03-Associação de Moradores do Bairro Zé Pinto

04-Associação de Moradores do Bairro (Goiabeiras) Pólvora

05-Associação de Moradores do Bairro (Goiabeiras) Cai Cai.

06-Associação de Moradores do Bairro Cidade Alta

07-Associação de Moradores do Bairro São Benedito

08-Associação de Moradores do Bairro Coophamil

09-Associação de Moradores do Bairro Beira Rio

10-Associação de Moradores do Bairro Verdão

11-Associação de Moradores do Bairro Jardim Cuiabá I

12-Associação de Moradores do Bairro Jardim Primavera

13-Associação de Moradores do Bairro Santa Izabel

14-Associação de Moradores do Bairro Jardim Araçá

15-Associação de Moradores do Bairro Jardim Santa Amália

16-Associação de Moradores do Bairro Jardim Santa Angelita

17-Associação de Moradores do Bairro Cidade Verde

18-Associação de Moradores do Bairro Quilombo

19-Associação de Moradores de Bairro Santa Helena

20-Associação de Moradores do Bairro Arraes

21-Associação de Moradores do Bairro Antônio Dias

22-Associação de Moradores do Bairro Jardim Ubirajara

23-Associação de Moradores do Bairro Vale dos Lírios

24-Associação de Moradores do Bairro Ribeirão da Ponte

25-Associação de Moradores do Bairro Ribeirão do Lipa

26-Associação de Moradores do Bairro Jardim Novo Colorado

27-Associação de Moradores do Bairro Parque Amperco

28-Associação de Moradores do Bairro Despraiado

29-Associação de Moradores do Bairro Vila Real

30-Associação de Moradores do Bairro Altos Boa Vista

31-Associação de Moradores do Bairro Senhor dos Pássaros

32-Associação de Moradores do Bairro Alvorada

33-Associação de Moradores do Bairro Consil

34-Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias I

35-Associação de Moradores do Bairro Duque de Caxias II

36-Associação de Moradores do Distrito da Guia

37-Associação de Moradores do Distrito do Aguaçu

38-Associação de Moradores da Comunidade Machado

39-Associação de Moradores da Comunidade Bocaíuval

40-Associação de Moradores da Comunidade Carioca

41-Associação de Moradores da Comunidade Tarumá

42-Associação de Moradores do Distrito Sucuri

43-Associação de Moradores do Bairro Jardim Independência

44-Associação de Moradores do Bairro Miguel Sutil

45-Associação de Moradores do Bairro Jardim Monte Líbano

46-Associação de Moradores do Bairro Residencial Antártica

47-Associação de Moradores do Bairro Residencial Bom Clima

48-Associação de Moradores do Bairro Residencial Lava Pés

49-Associação de Moradores do Bairro Vista alegre

50-Associação de Moradores do Bairro Jardim Mariana

51-Associação de Moradores do Residencial Sucuri

52-Associação de Moradores do Residencial Canachué

53-Associação de Moradores do Bairro Popular

54-Associação de Moradores do Bairro Pari

55-Associação de Moradores do Bairro Jardim Flamboyant

56-Associação de Moradores do Bairro Jardim Ubatã

57-Associação de Moradores do Bairro Granville

58-Associação de Moradores do Bairro Três Pedras

59-Associação de Moradores do Bairro Barra Grande

60 - Associação de Moradores Bairro Jardim Cuiabá II

61 - Associação de Moradores do Bairro Centro Sul

62 - Associação de Moradores do Bairro Centro Norte

63 - Associação de Moradores do Residencial Bordas da Chapada

64 - Associação de Moradores da Comunidade Terra Vermelha

65 - Associação de Moradores da Comunidade Pai Joaquim

66 - Associação de Moradores do Bairro Novo Tempo

67 - Associação de Moradores do Bairro Santa Marta

68 - Associação de Moradores do Residencial Despraiado

69 - Associação de Moradores do Residencial Flamboyant