Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 123/2023/GAB/SESP

Aprova o plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e institui comissão permanente de implementação.

Considerando a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, prescreve, entre suas diretrizes, a capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública;

Considerando que o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública, preconiza o aperfeiçoamento “das atividades de segurança pública e defesa social por meio da melhoria da capacitação e da valorização dos profissionais, do ensino e da pesquisa em temas finalísticos e correlatos”;

Considerando que o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, segundo a Instrução Normativa nº 19, de 4 de abril de 2022,  visa elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil considera entre seus pré-requisitos a existência de um plano de capacitação que abranja todas as unidades administrativas que operam sob a mesma pessoa jurídica, e ainda que o capital intelectual constitui um dos sete critérios de avaliação para a certificação;

Considerando a recomendação do relatório de Avaliação do Controle Interno 0020/2020, da Controladoria Geral do Estado, quanto a elaboração de plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando a elaboração do plano de capacitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela Comissão instituída e ampliada pela Portaria N° 215/2022/GAB/SESP, de 03 de outubro de 2022 e subsequentes, bem como o debate sobre providências necessárias à implementação e aprovação do documento em reunião do Comitê Permanente de Governança Interna do PESPMT, em 20 de abril de 2023;

Considerando a importância da capacitação dos profissionais para a qualificação do serviço de Segurança Pública no âmbito desta Secretaria de Estado e unidades vinculadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e instituir comissão permanente para sua implementação.

Art. 2° O plano de capacitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública será publicado no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Parágrafo único. Os planos táticos de capacitação deverão ser publicados no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública anualmente.

Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros titulares, e em caso de impedimento por representantes designados, dos cargos abaixo elencados:

I. Secretário (a) Adjunto (a) de Administração Sistêmica - SAAS/SESP - Presidente

II. Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria - SUGP/SAAS/SESP

III. Coordenador (a) de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - COADSS/SUGP/SAAS/SESP

IV. Coordenador (a) do Escritório Diretivo de Projetos Especiais - EDPE/SESP

V. Diretor (a) de Ensino, Instrução e Pesquisa do Corpo de Bombeiros Militar - DEIP/CBM

VI. Coordenador (a) de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário Sistema Penitenciário - SISPEN/SESP

VII. Diretor (a) de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar - DEIP/PM

VIII. Diretor (a) da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - ESFAP/PM

IX. Diretor (a) da Academia de Polícia Militar Costa Verde -APMCV

X. Diretor (a) da Academia de Polícia Judiciária Civil - PJC

XI. Coordenador (a) de Formação Profissional da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

XII. Gerente da Escola Estadual de Socioeducação da Secretaria Adjunta de Justiça - SAJU/SESP

XIII. Presidente (a) Fundação Nova Chance - FUNAC

Art. 4º Compete à comissão:

I - adotar as medidas necessárias para cumprir as metas estabelecidas no plano de capacitação;

II - elaborar os planos táticos de capacitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso anualmente;

III - consolidar as informações inerentes à capacitação no âmbito da SESP;

IV.  propiciar espaço de discussão que viabilize estruturas de treinamento e desenvolvimento a atuação em rede;

V - solicitar as informações necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento do plano de capacitação;

VI - promover reuniões frequentes;

VII - fornecer informações para o monitoramento do Plano de Capacitação da SESP-MT.

Art. 5º Todos os servidores devem zelar pela constância do trabalho da comissão, sendo que, cumpre-lhes informar, com antecedência, em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos.

Art. 6º A participação nesta comissão não ensejará remuneração extraordinária de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de junho de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)