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DECRETO Nº         329,            DE    06        DE            JUNHO      DE 2023.

Cria no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2022/11698,

DECRETA:

Art. 1º  fica criada no âmbito da polícia militar de mato grosso, a MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA” CB PM VANILSON SILVA CARVALHO (taticano 31 do 19º Curso de Capacitação ROTAM/2015) “in memorian” que acompanhada do respectivo diploma, destina-se a laurear os policiais militares do Estado de Mato Grosso, que tenham desempenhado funções e contribuído para a evolução e engrandecimento das atividades de patrulhamento tático no âmbito das Unidades de Força Tática da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, tornando-se credores do reconhecimento e da homenagem da família tático-miliciana mato-grossense.

Art. 2º  A quantidade de medalha concedida obedecerá a proporção de 20% por cento do efetivo atual da Unidade de Força Tática por ano, cuja entrega será feita, preferencialmente em solenidade alusiva ao aniversário da respectiva Unidade de Força Tática, sendo que o Comandante-Geral da PMMT poderá indicar até 05 (cinco) agraciados.

Parágrafo único  A primeira concessão cada Unidade poderá indicar 30% (trinta por cento) da quantidade do seu efetivo, podendo ser realizada uma única solenidade de entrega a todas as Unidades de Força Tática do Estado, podendo o Comandante Geral indicar o dia e o local e ainda escolher até 10 (dez) agraciados.

Art. 3º  A concessão da MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA” é de competência exclusiva do Comandante-Geral da PMMT, excetuando-se os casos em que seu nome figure no rol dos indicados, sendo nesta circunstância a competência do Governador do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  Em caráter excepcional, a critério do Comandante da Unidade de Força Tática, a Medalha poderá ser concedida por ocasião da transferência do policial militar, que serve na UPM, para a inatividade.

Art. 4º  Concorrerão à MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA” da PMMT:

I - o comandante e os ex-comandantes das Unidades de Força Tática da PMMT;

II - os Oficiais e Praças que concluíram com êxito o Curso de Operações ROTAM, Curso de Capacitação ROTAM (CCRT) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de Polícias Militares Coirmãs e que tenham servido em alguma Unidade da Força Tática da PMMT, durante um período mínimo de 02 (dois) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;

IV - os Oficiais e Praças que não possuírem nenhum dos Cursos acima descritos, mas tenham servido ou servem nas Unidades de Força Tática durante um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo serviço, não sendo contabilizado o tempo à disposição de outros órgãos e unidades;

V - os Oficiais e Praças que tenham contribuído substancialmente ao engrandecimento e evolução do serviço de Força Tática no âmbito de sua Unidade;

VI - civis que tenham contribuído sobremaneira para o engrandecimento da Unidade de Força Tática.

Art. 5º  O processo de concessão das medalhas observará as seguintes etapas:

I - o Comandante Regional da respectiva Unidade de Força Tática nomeará comissão composta por 03 (três) Oficiais que servem no Comando Regional, sendo membro nato, na função de Presidente o Comandante da Unidade de Força Tática, na ausência de um Oficial Comandante, será escolhido outro Oficial a critério do Comandante do respectivo Comando Regional;

II - a Comissão será responsável pela análise dos requisitos previstos neste Decreto, bem como do Curriculum Vitae dos indicados e demais documentos que julgar procedente;

III - após análise a Comissão encaminhará a Lista contendo os nomes dos agraciados ao Comandante Geral da PMMT para homologação e/ou veto dos indicados, com a ressalva de que o Comandante da Unidade não poderá fazer sua auto indicação; exceto na primeira concessão feita pela respectiva Unidade;

IV - a decisão do Comandante-geral que concede a MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA” será publicada em Boletim Geral Eletrônico, cabendo a Unidade de Força Tática concedente a expedição e manutenção do livro de registro de Diplomas e da Relação dos agraciados.

V - o Comandante de cada Unidade de Força Tática procederá a assinatura do diploma de concessão da MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA”, na ausência de um Oficial Comandante, será escolhido outro Oficial a critério do Comandante do respectivo Comando Regional para que faça a assinatura do respectivo diploma.

Art. 6º  A MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA” poderá ser cassada, caso o agraciado tenha cometido fato grave que atente contra os princípios éticos e morais e chegue ao conhecimento do Comandante da Unidade de Força Tática que concedeu a medalha, sendo o Comandante da Unidade membro nato e presidente da Comissão, para julgar o caso específico em questão e emitirá parecer favorável ou não pela cassação e, encaminhará ao Comandante Geral para Homologação.

Art. 7°  A MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA”, será utilizada pelos policiais da instituição conforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 8º  A MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA”, será cunhada segundo modelo em anexo e terá as seguintes dimensões e características:

I - medalha

a) anverso: brasão no formato em escudo português medindo 50,00mm de altura e 47,00mm de largura confeccionado em ouro setecentos e cinquenta milésimos conforme modelo em anexo, com um contorno na extremidade, medindo 05mm. Na parte superior terá o dístico MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA” em baixo-relevo. Na parte central a águia que compõe o brasão da Força Tática eu raio com contornos em alto-relevo e preenchimento em esmalte colorido. Na lateral esquerda, inferior e direita da águia terá escrito as seguintes palavras, respectivamente: DESTEMOR, PERSEVERANÇA E AUDÁCIA todas em baixo-relevo;

b) reverso: brasão no formato em escudo português medindo 50,00mm de altura e 47,00mm de largura conforme modelo em anexo, com um contorno na extremidade, medindo 05mm Retículo circular em alto-relevo, águia segurando duas garruchas cruzadas na posição central, escrita PMMT e FORÇA TÁTICA com os contornos em baixo-relevo e acabamento fosco e o preenchimento em alto-relevo com acabamento polido, ramos nas laterais direita e esquerda do círculo em alto-relevo;

c) cunhagem: ouro de setecentos e cinquenta milésimos, tendo as superfícies em baixo revelo fosca e as em alto-relevo polida;

d) fita: seda achamalotada medindo 35mm de largura e 50mm de altura, dividida em três listras, sendo as três na mesma medida, com 11mm de largura, a da esquerda na cor cinza claro (R:122 G:137 B:144), a central na cor cinza escuro (R:42 G:34 B:37) e a da direita na cor preta (R: 0 G: 0 B: 0) com espessura de 08mm;

e) passador: medindo 35mm de largura e 10mm de altura tendo uma borda de 01mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinquenta milésimos polida. Insígnia em formato águia e um raio mesmo desenho central da medalha, simbolizando a Força Tática, confeccionada em ouro setecentos e cinquenta milésimos com as cores esmaltadas conforme modelo com diâmetro de 15mm;

f) suporte: em ouro setecentos e cinquenta milésimos e conforme modelo anexo;

II - barreta

Medindo 35mm de largura e tendo uma borda de 01mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinquenta milésimos polida. Insígnia em formato águia e um raio mesmo desenho central da medalha, simbolizando a Força Tática, confeccionada em ouro setecentos e cinquenta milésimos com as cores esmaltadas conforme modelo com diâmetro de 15mm. Terá o fundo em seda achamalotada medindo 33mm de largura e 9mm de altura, dividida em três listras, sendo as três na mesma medida, com 11mm de largura, a da esquerda na cor cinza claro (R:122 G:137 B:144), a central na cor cinza escuro (R:42 G:34 B:37) e a da direita na cor preta (R: 0 G: 0 B: 0);

III - botão de Lapela

Botão circular e medindo 15mm de diâmetro, com fundo em seda achamalotada na cor (R: 0 G: 0 B: 0) no interior do círculo e distante 02mm de distância da borda. No interior do círculo terá uma o desenho de uma águia, um raio conforme modelo.

Art. 9º  As cores utilizadas da MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA”, seguirão os seguintes padrões RGB de composição:

a) cinza claro: R:122 G:137 B:144;

b) cinza escuro: R:42 G:34 B:37;

c) preto: R: 0 G: 0 B: 0;

Art. 10  O modelo e desenho da MEDALHA DE “MÉRITO DA FORÇA TÁTICA”, segue anexo ao Decreto (anexo I). A medalha ainda acompanha estojo, diploma e histórico que seguem disposição conforme anexos respectivos, II, III e IV. A heráldica encontra-se descrita no anexo I.

Art. 11  O uso da referida medalha obedecerá o que dispõe o Regulamento de Uniformes da PMMT - Decreto nº 1.400, de 18 de outubro de 2012 e suas alterações.

Art. 12  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     06     de  junho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar