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PORTARIA Nº 131/2023/GAB/SESP, DE 19 DE MAIO DE 2023.

INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTES DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SUAS UNIDADES DESCONCENTRADAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre o sistema contábil para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação dos estoques físicos e os saldos contábeis dos almoxarifados da SESP e suas unidades desconcentradas, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir as Comissões Permanentes de Inventário de Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque nos almoxarifados da SESP, PMMT, PJC, CBM, POLITEC, SAJU e SISPEN.

Art. 2º - As Comissões serão compostas pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE

  Cleuza Antunes de França

UNIDADE

MEMBROS

SESP

Cleiton Moreira dos Santos

  Jorge Frazio

  Saulo Marcelo de Souza

PMMT

  Claudiney Nogueira Siqueira

  Leandro Almeida de Souza

  Whanderson Valadares de Moraes

PJC

  Leandro Rodrigues de Souza

  Neucidele Natália Barros

  Paulo Marcos Montanher

CBM

Carlos Alberto Baptista da Silva

Joelson José dos Reis

Eduardo João Silva de Figueiredo

Kleber da Silva Montanha -1º SGT

Diego de Godoi Giasson -SD

Bruno Luiz de Oliveira -SD

POLITEC

Neodi Carlos Ziliotto

   José Roberto Araújo de Oliveira

  Victor Hugo Aparecido de Araújo Gomes Ferreira Rocha

SAJU

  Cristian Auxiliadora Siqueira da Costa

  Edivan da Silva

  Vilmar Balbino Viana

SISPEN

Nereu Aquiles da Silva Stefanello

  Edson Rodrigues

  Odenir Pinto de Oliveira Junior

Art. 3º - As Comissões deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestralmente/semestralmente e anualmente o estoque do almoxarifado de sua unidade;

II - Apresentar, a cada trimestre/semestre/ano, relatórios parciais à Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) sobre os levantamentos efetuados;

III - Ao final de cada exercício, entregar à GEALM os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV -  Solicitar o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

V - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão dos almoxarifados;

VI - Identificar e analisar itens inservíveis em estoque, e se for o caso, solicitar a baixa à GEALM.

Art. 4º - A Gerência de Almoxarifado da SESP (GEALM) deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar as Comissões nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pelas Comissões com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT);

III - Atualizar no SIGPAT os itens de material inventariados;

IV - Regularizar junto as Unidades Desconcentradas as irregularidades constatadas, conforme legislação vigente;

V - Encaminhar a Coordenadoria Contábil da SESP a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis.

Art. 5º - A Coordenadoria Contábil e a Unidade Setorial de Controle Interno darão total suporte à Gerência de Almoxarifado para a execução dos trabalhos relacionados ao Relatório Anual de Inventário dos Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 170/2019/GAB/SESP/MT, de 25/07/2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de maio de 2022.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública