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D.O. nº28513 de 02/06/2023

PORTARIA 043 2023 COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

PORTARIA Nº 043/2023/SMS

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto Estadual Nº 164, de 14 de março de 2023.

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, em que o Colegiado da Corte de Justiça expediu acórdão determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou à Interventora nomeada pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou, em votação única, o Projeto de Resolução 331/2023, da Mesa Diretora, que apreciou o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023, que “Decreta intervenção estadual no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a administração direta e indireta”;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, além de garantir a observância ao princípio da eficiência com propósito de reorganizar a administração da política de saúde municipal, sem prejuízo à continuidade da prestação dos serviços de saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública.

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.018/2016 que dispões sobre o procedimento de apuração de infrações cometidas por contratados pela administração pública e sobre a aplicação de penalidade;

CONSIDERANDO Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas;

CONSIDERANDO a existência do processo nº 24.483/2018 do TCE - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata de supostas irregularidade ocorridas no Contrato de Adesão nº 434/2016, oriundo da Ata de Registro de Preços N° 082/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MV Sistema CNPJ 91.879.544/0001-20 com vigência de 08/07/2016 a 08/07/2017;

CONSIDERANDO a determinação do Gabinete da SMS para instauração de Processo Administrativo de Responsabilidade (PAR) com vista à apuração de possíveis irregularidades cometidas pela empresa MV Sistemas LTDA durante a vigência contratual na Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a exoneração de servidores comissionados designados para compor a referida Comissão, inclusive, de seu Presidente, antes do prazo de término do prazo para conclusão dos trabalhos, os quais haviam sido designados pela PORTARIA Nº 261/2022/SMS.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, VALDINEI FERREIRA AMORIM (matrícula 4912766), RAMON POLACO OLIVEIRA SILVA (matrícula 4017767), MARCILIO LEITE DA CONCEIÇÃO NETO (MATRÍCULA 4912750) e DAMIÃO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT (matrícula nº 4906494), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para instruir Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas no bojo do Processo nº 24.483/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, que trata de supostas irregularidade ocorridas no Contrato de Adesão nº 434/2016, oriundo da Ata de Registro de Preços N° 082/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MV Sistemas, CNPJ 91.879.544/0001-20, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da presente Portaria, para conclusão dos trabalhos para que ao final do prazo estabelecido seja apresentado ao Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde Pública do Município de Cuiabá o respectivo relatório final acerca dos fatos apurados pela Comissão, para remessa do mesmo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA Nº 261/2022/SMS.

Cuiabá, 02 de junho de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora Estadual na Saúde de Cuiabá

Decreto Nº 164/2023.