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PORTARIA Nº 148/2023/INDEA-MT

Cadastrar médicos veterinários autônomos ou da iniciativa privada para executar atividades delegadas no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º da lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º. Cadastrar Médicos Veterinários Autônomos elencados no ANEXO desta portaria para execução de atividade referente a vacinação contra brucelose em bovino e bubalino no Estado de Mato Grosso, de acordo com o previsto na legislação vigente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)

ANEXO

Ordem

Nome

CRMV

1

Diego Resende Vasques

6752

2

Gustavo Mendoça Gonçalves

6797

3

Matheus Sirotto Ferreria

7250

4

João Aurélio Alvarenga da Silva

7272

5

Eduardo Ferreira Faria

2843

6

Suzana Oliveira Effting

6846

7

Jessica Araujo Lemos

6978

8

Evandro de Oliveira Canever

6711

9

Lucas Junior de Souza Costa

6572

10

Alinne Danielly Sippel Souza

7366

11

Fernando Augusto Pizzato Sella

7346

12

Alexsander Soares Carrijo

6748

13

Matheus Bernardes Amim

6173

14

Jessica Ligoski Cabral

6966

15

Letícia dos Santos Lima

7278

16

Paulo Henrique Rodrigues Barros

6957

17

Yara Saldanha da Silva

6798