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RESOLUÇÃO 01/2023

Dispõe sobre o não recebimento de remuneração/pró-labore por parte da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA/MT.

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ, nº 03.094.349/0001-28, com endereço sito a Rua Antônio Dorilêo, n. 469, Coophema, em Cuiabá - MT, neste ato representado por sua Presidente Carmen Silvia Campos Machado, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no Estatuto da Entidade.

CONSIDERANDO que a diretoria do SISMA/MT é eleita trienalmente;

CONSIDERANDO que a diretoria é composta por 36 (trinta e seis) membros, voluntários, eleitos para este fim;

CONSIDERANDO que membros da Diretoria Executiva são liberados pelo seu órgão de origem/lotação para desempenho de mandato classista na sede do Sindicato.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar para os devidos fins e efeitos legais que nenhum membro da Diretoria do SISMA/MT recebe remuneração/pró-labore para desempenhar suas atividades sindicais nesta Entidade.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023.

CARMEN SILVIA CAMPOS MACHADO

PRESIDENTE SISMA/MT

Triênio 2020-2023