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Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA

Grau de sigilo #PÚBLICO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 532704-75, QUE 2ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A) MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, NA FORMA ABAIXO.

I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a)

Gerente de Filial Substituto Eventual da Gerência Executiva de Governo, Sr. Marcos Cardoso Alves, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº RG 200396866-2 SSP RS e CPF nº 211.389.820-91, residente e domiciliado à rua Osvaldo da Silva Corrêa, 2020 - Despraiado - Cuiabá - Mato Grosso CEP 78048-005, doravante designada simplesmente CAIXA, doravante designada simplesmente CAIXA.

II - TOMADOR - MUNICÍPIO DE COLIDER - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.930/0001-38, representado pelo Hemerson Lourenço Maximo, CPF nº. 022580321,64, RG nº 1752955-7 SSP/MT, brasileiro, solteiro, gerente, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.

CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objetivo alterar A

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, item 3.1.1 do contrato de Financiamento nº 0532704-75, de 04/06/2020, Prenotado sob nº 13.193, do Protocolo nº A-2, registrado sob nº R-12.766, do Livro “B-XLI” no cartório do 1º ofício de Colíder - MT que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1 DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

3.1.1 O prazo para utilização do crédito total deste FINANCIAMENTO é 30/11/2023

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO.