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PORTARIA Nº 250/2023/GP/DETRAN-MT

Institui Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos materiais de consumo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro, e de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventario Físico-Financeiro do ano de 2023, dos materiais de consumo em estoque na Gerência de Material e Mobiliário, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações de estoque do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Leonildo Rodrigues dos Santos - matrícula 225601

Geisa Ellen Ferreira - matrícula 225726

Jandércio Manoel Alves - matrícula 127474

Roberto Felippe Santiago - matrícula 229217

Silmara Celso Dourado - matrícula 126884

Thiago de Almeida Lima Zazatt - matrícula 139184

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no estoque e fornecer subsídios para:

I- Verificação da exatidão dos registros de controle de estoque, mediante a realização de levantamentos físicos;

II- Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III- Avaliação e controle gerencial dos materiais;

IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário de material de consumo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT:

I- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos materiais de consumo na Autarquia;

III- Atualizar as informações sobre os materiais no SIGPAT;

IV- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações, dentre outros;

V- Propor a destinação dos materiais inservíveis e não reaproveitáveis pela Autarquia;

VI- Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da Autarquia.

Art. 5º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos materiais pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário de materiais de consumo.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de maio de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)