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PORTARIA N° 14/2023/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, de 25 de fevereiro de 2021.

Considerando os termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94 e 106, inciso III;

Considerando o disposto no artigo 10 do Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;

Considerando, ainda, a necessidade de realizar a conciliação do estoque físico e os saldos contábeis do almoxarifado do Mato Grosso Saúde, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio da Autarquia;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o Inventário de Bens de Consumo, inclusive de almoxarifado, do Mato Grosso Saúde, composta dos membros abaixo elencados:

I - Valdinei Pinheiro da Silva - Matrícula 255346 - Presidente;

II - Marcos Vincius Pereira da Silva - Matrícula: 272323 - Membro;

III - Milton Takeshi Kawafhara - Matrícula 255313 - Membro;

IV - Adriana Alexandre de Oliveira - Matrícula: 82119 - Membro;

V - Lucas Pereira de Sá Teles - Matrícula: 323656 - Membro;

VI - Mario Marcio de Arruda - Matricula - 83226 - Membro.

Art. 2º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestral, semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada trimestre, semestre e ano os relatórios parciais ao setor responsável pela gestão do almoxarifado a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício, entregar ao setor responsável pela gestão do almoxarifado o Relatório conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme disposto no Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam a dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, efetuar, se for o caso, a baixa (transferência) e encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3° O Setor responsável pela gestão do almoxarifado deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitado;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 25 de Abril de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde

Original assinado