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D.O. nº28497 de 11/05/2023

JOSÉ PRADO DE CARVALHO, OSCAR JOSÉ VILELA E OUTROS 10 05

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇAO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO; PROCESSO: 1977-66.2011.811.002D CÓDIGO: 33439 VIR CAUSA:  148,689,30 TIPO: CIVEL USUCAPIÃO->PROCECIIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIRNENTOS ESPECIAIS-ESPÉCIE: >PROCEDIMENTO DE CONHECIRNERTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: SEBASTIÃO GOMES DE CARVALHO E MARIA LUIZA CARVALHO GOMES POLO PASSIVO: JOSÉ PRADO DE CARVALHO, OSCAR JOSÉ VILELA E OUTROS., PESSOA(S) A SER(M) CITADAS: PEDRO FORFTRIO SOBRINHO (Confinante): Cpf: 005788,44172, Rg: 370.985, brasilelro(a), viuvo(a), aposentado, pecuarista, Endereço: Rua Marechal Deadoro, N' 353 Ou 768, Bairro: Centro, Cidade: Alto Araguaia-MT, CEP: 78780001 FINALIDADE: CITAÇAO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a). atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término da prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata de ação de usucapião, ajuizada nesta comarca na data de 01/06(2011, em que os requerentes movem em desvafor dos requeridos acima qualificados, alegam os requerentes que são possuidores do imóvel de forma mansa, pacifica e ininterrupta, há aproximadamente a 08 (seis) anos, tempo em que fixaram moradia na sede da Fazenda Amizade e que permanecem na posse até os dias atuais, sendo a área total de 495,6310 (quatrocentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e dez centíares), sendo uma parte da área denominada "Fazenda Amizade-lota São Jorge", contendo a quantia de 228,2628ha (duzentos e vinte e oito hectares, vinte e seis ares e vinte e oito ceritiares), e uma parte denominada " Fazenda Amizade-lote Jacui", contendo a quantia de 227,3682r ia (duzentos e vinte e sete hectares, trinta e seis ares e oitenta e dois centiares). Despacho/Decisão: DECISÃO. Processo 977-66.2011.811.0020 (cód. 33439)Espécie: Usucapião. Requerente: Sebastião Gomes de Carvalho e Maria Luiza Carvalho Gomes. Requeridos: José Prado de Carvalho e outros. Vistos. Por estarem presentes, agora, os requisitos do art. 282, art. 283 e art. 942, do CPC, RECEBO a inicial dando continuidade a atividade jurisdicional por meio do impulso oficial. Cite-se o réu nos moldes postulados, para utilizar-se, no prazo de 15 dias, das respostas (arts, 297 "usque" 318 do CPC) que entenda cabíveis ao caso vertente, advertindo-o do inteiro teor do art. 285 e 319, ambos do CPC, Igualmente citem-se os confinantes, bem como, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma editallcia (art. 232 CPC), cujo prazo deverá ser de 30 (trinta) dias, devendo tais citações conterem a advertência do art. 285 do Código Processual Civil e o resumo da inicial com seus pedidos. Em todos os casos os cônjuges das partes deverão ser citados, Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações a este juízo sobre a área em disputa, o mesmo se dando em relação ao Instituto de Terras do Estada de Mato Grosso, inserindo nos referidos ofícios informações quanto ao bem em disputa, precipuamente no que diz respeito à localização. Em respeito ao art. 943 do CPC, cientifique (por via postal) a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Alto Araguaia/MT, respectivamente nas pessoas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Procuradoria do Estado de Mato Grosso e Prefeito Municipal ou Procurador do Município, para que manifestem eventual interesse sobre o objeto da demanda, devendo o competente instrumento ser acompanhado com a fotocópia da inicial e documentos à ela encartados. Para tanto, intime-se a parte autora para providenciar a suas expensas as cópias necessárias para o ato acima, de tudo certificando, Em seguida, vista ao nobre membro do Ministério Público para opinar sobre o feito, já que se trata de causa onde se faz mister sua participação, consoante os termos do art. 944 do CPC. Intime-se. Expeça-se necessário. Cumpra-se. Alto Araguaia-MT, 1° de agosto de 2012.Carlos Augusto Ferrar Juiz de Direito.