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Processo n. SINFRA-PRO-2023/04505.01

Interessado: UNIDAS CONSTRUTORA LTDA.

Assunto: Descumprimento Contratual IC 050/2022/00/00-SINFRA.

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo registrado sob o no SINFRAPRO-2022/04505.01, que trata a a respeito da possibilidade de aplicação de penalidade e responsabilização da empresa Unidas Construtora Ltda., em razão da rescisão unilateral do Contrato n.o 050/2022/00/00-SINFRA (Extrato do Termo de Rescisão, fl. 28 IOMAT no 28.507).

Assim sendo, ACOLHO parcialmente o Parecer no 1521/SGAC/PGE/2022 (fls. 59-), de lavra do Procurador Leonan Roberto de França Pinto, homologado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos, e considerando os princípios boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da sanção e respectiva dosimetria DECIDO pela: 1) Aplicação de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, com fundamento no artigo 86 da Lei 8666/93; Outrossim, para que surjam seus efeitos legais, e, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso pela parte interessada, conforme artigo 109, I, “f” da Lei 8.666/93, que desta decisão se dê ciência à interessada.

Processo n. SINFRA-PRO-2022/14890

Interessado: Geosolo Engenharia e Planejamento.

Assunto: Rescisão Contratual IC 025/2022/00/00-SINFRA.

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo registrado sob o no SINFRAPRO-2022/14890, que tem como objeto a “execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-010/488, trecho: Rio Arinos Entr. MT-388 (Tapurah), subtrecho: Est. 0+0,00 e 341+17,239 (início do pavimento), com extensão de 6,84 km e da Rodovia MT-488, trecho: Nova Maringá Tapurah, subtrecho: Ponte sobre Rio Arinos MT- 010, com extensão de 20,85 km.”, tendo como contratada a empresa Geosolo Engenharia e Planejamento. (Contrato 025/2022/SINFRA).

Assim sendo, ACOLHO integralmente o Parecer no 1495/SGAC/PGE/2023 (fls. 274-289), de lavra do Procurador Leonan Roberto de França Pinto, homologado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos, pelos seus próprios fundamentos e com apoio do relatório de descumprimento contratual de fls. 193/195 DECIDO pela:

1) Rescisão Unilateral do Contrato 025/2022-SINFRA, nos termos dos Itens 14.1, 14.2.1, 14.2.2, 14.2.4, 14.2.5;

2) Suspensão temporária do direito de participar em licitação, pelo período de 02 anos, nos termos do Item 13.8, letra e, d.4;

3) Multa, no importe de R$ 1.077.702,15 (Um milhão, setenta e sete mil, setecentos e dois reais e quinze centavos), referente a 5% (cinco por cento) do saldo do contrato, no caso de rescisão, nos termos do Item 13.7.1.1;

4) Multa, no importe de R$ 1.102.188,19 (um milhão, cento e dois mil, cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos), referente a 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida, considerando o cronograma de abril/2022 a janeiro/2023, apresentado na NOTA TÉCNICA No 022/2023/SUEF IV/SINFRA-MT.

Outrossim, para que surjam seus efeitos legais, e, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso pela parte interessada, conforme artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93, que desta decisão se dê ciência à interessada, devendo a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC providenciar o termo rescisório, bem como publicar no DOE o seu extrato.