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PORTARIA Nº 338/2023/GBSES

Dispõe sobre a instituição da Comissão para realização de Inventário e Avaliação dos Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução de Serviço n.º 022/2020 - SACE/SEFAZ, que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso, em conformidade com às normas brasileiras de contabilidade aplicada ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normativas pertinentes;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta n.º 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados; e

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT.

Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela SES/MT, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo único. A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 3º A comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:

I - Valtemir Castanheira Faria Junior, matrícula: 314610;

II - Cristian Ribeiro dos Santos, matrícula: 115790;

III - Ícaro Ferreira da Silva, matrícula: 108041;

IV - Alexsandro Costa da Silva, matrícula: 281659;

V - Luiz Vinicius Souza Silva, matrícula: 309817.

Art. 4º Compete à Comissão os seguintes procedimentos:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SES/MT;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, conforme modelo do Anexo único desta Portaria, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle, e ao setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 05 de dezembro de 2023.

Art. 5º Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I - Ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - Ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III - Ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV - Resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º O relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado por esta Comissão será conforme o disposto no art. 4º, inciso VII, e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II - A identificação contábil do bem;

III - Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV - Vida útil remanescente do bem;

V - Data de avaliação;

VI - A identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º Compete ao gestor máximo da SES/MT os seguintes procedimentos:

I - Receber o processo contendo o Relatório Final da Comissão o qual deverá ser formalmente validado ou contestado pelo gestor no prazo de 05 (cinco) dias corridos, formalizando nos autos do processo de Inventário, com resposta da Comissão em até 05 (cinco) dias corridos sobre as providências a serem adotadas;

II - Autorizar as incorporações necessárias, mediante instrução de processo e observância das normas que regem a matéria, para o devido registro patrimonial e contábil;

III - Apoiar e promover os meios adequados para que a Comissão execute o trabalho, ficando determinado aos responsáveis pelas Unidades Administrativas e a Coordenadoria de Patrimônio o cumprimento das providências elencadas no art. 4º.

Art. 8º Os Relatórios de Avaliações de Bens Intangíveis constituem documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço n.º 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 9º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10 Estabelece a data de 05 de dezembro de 2023, a data limite para conclusão dos trabalhos.

Art. 11 A documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12 Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BENS INTANGÍVEIS

A   Comissão   de   Inventário   da   Secretaria   de   Estado   de ____________________________________, designada pela Portaria nº  de __/__/___, responsável pela realização do inventário e mensuração inicial dos bens intangíveis, sob a responsabilidade desta unidade, procedeu em __/__/___ a vistoria e avaliação dos bens intangíveis abaixo discriminados, de acordo com a Instrução Normativa nº __, de __/__/___ e concluiu que:

Item

Descrição do Bem

Intangível

Critérios utilizados e

Fundamentação

Mensuração Inicial

Vida Útil Remanescente

Amortização Acumulada

Avaliação Final

________________________________________

Presidente da Comissão - Matrícula

________________________________________

Membro da Comissão - Matrícula