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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

Prezados

PONTO DA MODA LTDA, CNPJ n° 38.011.875/0001-61; e

PATRICIA PRUDENTE CAVALCANTE, CPF n° 009.333.451-60

Confresa - MT

1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia e Xingu - Sicredi, credora da Cédula de Crédito Bancário n° C10933181-4, garantida pela alienação fiduciária do lote 02, quadra 26, do loteamento Jardim do Éden, situado na zona urbana da cidade de Confresa - MT, com área de 455,69m2, registrada sob o n° R-06, na Matrícula n° 4.301, deste cartório, intima a empresa Ponto da Moda Ltda e Patrícia Prudente Cavalcante, acima qualificados, por se encontrar a última, representante da primeira, em local incerto e não sabido, conforme tentativas infrutíferas de intimação pessoal, para que cumpram as obrigações contratuais inadimplidas, referente às parcelas vencidas de n° 07 a 17, com saldo devedor atualizado de R$ 84.405,96 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos), posição de 19/04/2023. 2. Informo que o saldo devedor acima citado está sujeito, na purgação da mora, à atualização monetária, aos juros convencionais e moratórios, as penalidades e demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação, a ser apurado na data do efetivo pagamento; além das parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento e que não estão incluídas no valor e nas parcelas acima citados. 3. Assim, procedo à intimação da empresa Ponto da Moda Ltda e da senhora Patrícia Prudente Cavalcante, acima qualificados, para que se dirijam ao cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, situado na avenida Betumarco, nº 1.821, ao lado do Hotel Karajás, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT, ou se dirijam preferencialmente à agência da credora Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia e Xingu - Sicredi, na cidade de Confresa/MT, detentora do financiamento, para efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta, sob pena de ser a propriedade do imóvel consolidada em nome da credora fiduciária Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia e Xingu - Sicredi, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 4. Após a purga da mora junto a credora deverão comprovar o pagamento ao cartório, mediante apresentação do boleto quitado ou documento equivalente. Porto Alegre do Norte/MT, 27 de abril de 2023. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.