Aguarde por favor...

Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.

8 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 28319 de 30/08/2022 - Portaria 1982-2022

    PORTARIA N° 1982/2022 Reconhece o vínculo trabalhista temporário com a Universidade do Estado de Mato Grosso O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor; CONSIDERANDO o Registro de Empregados, e ...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28311 de 18/08/2022 - Portaria 1929 2022 Regularização Funcional

    PORTARIA N° 1929/2022 Reconhece o vínculo trabalhista temporário com a Universidade do Estado de Mato Grosso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor; CONSIDERANDO o Registro de Empregados, e...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28310 de 17/08/2022 - Portaria 1879-2022

    PORTARIA N° 1879/2022 Reconhece o vínculo trabalhista temporário com a Universidade do Estado de Mato Grosso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor; CONSIDERANDO o Registro de Empregados, e...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28310 de 17/08/2022 - Portaria 1878-2022

    PORTARIA N° 1878/2022 Reconhece o vínculo trabalhista temporário com a Universidade do Estado de Mato Grosso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor; CONSIDERANDO o Registro de Empregados, e...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28310 de 17/08/2022 - Portaria 1877-2022

    PORTARIA N° 1877/2022 Reconhece o vínculo trabalhista temporário com a Universidade do Estado de Mato Grosso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor; CONSIDERANDO o Registro de Empregados, e...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28307 de 12/08/2022 - Portaria 1834-2022

    PORTARIA N° 1834/2022 Reconhece o vínculo trabalhista temporário com a Universidade do Estado de Mato Grosso O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor; CONSIDERANDO o Registro de Empregados, e ...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28300 de 3/08/2022 - Portaria 1789-2022

    PORTARIA N° 1789/2022 Retifica portaria publicada A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO Portaria n. 558/98 datado de 17/07/1998, Ficha Financeira; Termo de Posse. CONSIDERANDO Ofício n. 8371/2022 - PRAD/SDP-UNEMAT, PRO-2022/15070. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR na Portaria nº 558/19...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 28299 de 2/08/2022 - Portaria 1774/ 2022

    PORTARIA N° 1774/2022 Homologa as Avaliações de Desempenho dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 321/2008 de 30/06/2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.0...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital

Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!