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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 295066/2016

Interessado - Grupo J.B.S.

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogadas - Martina Batista de Carvalho - OAB/SP 416.215 e Ana Paula Jacobus Pezzi - OAB/SP 269.754

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 121/2023

Auto de Infração nº 6043 de 19/05/2016. Por lançar resíduos sólidos (isopor, lã de vidro, metais ferrosos) a céu aberto em desacordo com a legislação vigente e por deixar de dar destinação ambientalmente adequado de embalagens/resíduos, conforme legislação ambiental vigente. Fatos constatados no Auto de Inspeção nº 167393. Decisão Administrativa nº 1208/SGPA/SEMA/2021 homologada em 22/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 61, incisos V e VI, do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a incidência da prescrição intercorrente, bem como seja anulado o auto de infração por flagrante ausência dos pressupostos de validade e por violação do princípio da motivação. Voto da Relatora: deu provimento ao Recurso, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 19/05/2016 (fls.01) e a emissão do Despacho nº 2394/SGPA/SEMA/2020 (fls.16). A relatora retificou seu voto, oralmente, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 19/05/2016 (fls.01) e a homologação da Decisão Administrativa em 22/09/2021 (fls.55/56). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto retificado da relatora, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 19/05/2016 e 22/09/2021, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.