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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 334408/2019

Interessada - Prefeitura Municipal de Diamantino

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Caio Alexandre Ojeda da Silva - OAB/MT 19.856

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 120/2023

Auto de Infração nº 19168E de 09/07/2019. Por promover a queima, a céu aberto, de resíduo sólidos depositados na área do lixão municipal, oriundos da coleta domiciliar e outras origens; por estar operando atividade de deposito de resíduos sólidos domiciliar, sem o obrigatório licenciamento ambiental. Decisão Administrativa nº 5696/SGPA/SEMA/2020, homologada em 16/12/2020, na qual ficou decidida pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 62, XI do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o recorrente: a extirpação das multas aplicadas em face do município; alternativamente a conversão das multas interpostas em advertência por escrito e/ou obrigação de fazer, ou ainda, seja reduzido os valores fixados. Voto do Relator: não conheceu do recurso interposto pela Recorrente por ser intempestivo, e consequentemente mantem-se a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, no sentido de não conhecer do recurso por ter sido protocolizado fora do prazo estabelecido, mantendo incólume a Decisão Administrativa e a aplicação da multa valorada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 37, inciso I, do Decreto Estadual 1.986/2013. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição