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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 270505/2016

Interessada - Maria do Carmo Santos Ribeiro

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogados - Vanessa Rosin Figueiredo - OAB/MT 6.975 e César Augusto Soares da Silva - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 123/2023

Auto de infração nº 114695 de 31/05/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 102019 de 31/05/2016. Por desmatar 9,52ha de vegetação nativa sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 20956. Decisão Administrativa nº 3753/SGPA/SEMA/2020 homologada em 05/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração em face da ausência ou falsidade dos motivos determinantes e/ou seja aplicada a penalidade de advertência ou multa reduzida ao mínimo legal. Voto do Relator: deu provimento ao recurso para anular o auto de infração com base na ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração com recebimento do AR em 06/06/2016 (fls.09) e a Certidão de Antecedentes emitida em 01/07/2019 (fls.21). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 06/06/2016 e 01/07/2019, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, por conseguinte, o cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.