Aguarde por favor...

PORTARIA nº 2023.10.429/DGPJC/EXT

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2015/SESP, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe acerca dos procedimentos a serem observados pelos servidores que compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública e órgãos desconcentrados, quanto à solicitação de Dispensa ou Licença para Capacitação ou Qualificação Profissional, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2020/SESP, de 20 de janeiro de 2020, que altera e revoga os dispositivos da Instrução Normativa SESP nº 09/2015, estabelecendo que as comissões para qualificação deverão serem instituídas de forma individualizada por cada Órgão que compõe a Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros da Comissão de Dispensa ou Licença para Capacitação ou Qualificação Profissional no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em razão de recentes remoções ocorridas nas unidades policiais;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar membros da Comissão de Dispensa ou Licença para Capacitação ou Qualificação Profissional no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, designando os servidores abaixo relacionados para sem prejuízo das funções atualmente exercidas, comporem a mencionada Comissão;

I - Presidente:

- Flavia Alessandra de Faria Pouso - Investigadora de Polícia - Gerente de Ensino da ACADEPOL/PJC.

II - Membros:

- Danielly Cristina D’Ávila Barros Dias - Investigadora de Polícia - ACADEPOL/PJC.

- Débora Antônia da Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - ACADEPOL/PJC.

Art. 2º - Compete à Comissão de Qualificação:

I - Analisar os pedidos de dispensa ou licença para realização de Curso de Capacitação ou Qualificação Profissional dos servidores da estrutura organizacional da Polícia Judiciária Civil;

II - Emitir parecer quanto à possibilidade ou não da concessão de Dispensa ou Licença para Qualificação Profissional, bem como, dos eventuais pedidos de prorrogação, devendo ser encaminhado ao Delegado Geral da PJC/MT para homologação;

Art. 3º - Caberá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PJC/MT a instrução processual dos pedidos de Dispensa ou Licença para Qualificação Profissional no que tange a vida funcional dos servidores interessados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria nº 2022.10.3013/DGPJC/EXT - DOE nº 28.350 de 13.10.2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 26 de abril de 2023.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - MT