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PORTARIA Nº 308/2023/GBSES

Aprova a criação da Comissão de revisão do Plano de Ação da Atenção Oncológica do Estado de Mato Grosso no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de das suas atribuições legais previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e;

Considerando a Lei nº 12.732 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;

Considerando a Portaria GM/MS nº4279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº140 de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº483 de 01 de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº1426 de 12 de dezembro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos para habilitação dos serviços na Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 001/2017, que aprovou o Plano de Ação da Atenção Oncológica no Estado de Mato Grosso de 2017 a 2019;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 080/2020; que dispõe sobre o Protocolo e o Fluxo de Regulação dos Serviços de Oncologia.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de revisão do Plano de Ação da Atenção Oncológica do Estado de Mato Grosso no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º. A Comissão de revisão do Plano de Ação da Atenção Oncológica do Estado de Mato Grosso tem como objetivos:

I.    Atualizar o Plano de Ação da Atenção Oncológica no Estado de Mato Grosso;

II.   Avaliar o Plano de Ação da Atenção Oncológica para a indicação de estratégias de implementação do cuidado às pessoas com câncer;

III.  Construir junto a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, o Plano de Educação Permanente em Saúde para a Oncologia.

Art. 3º. A Comissão será formada por representantes das seguintes áreas: coordenadorias da Superintendência de Atenção à Saúde, Superintendência de Vigilância em Saúde; Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, Superintendência de Gestão Regional, Superintendência de Regulação, Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, Unidade Jurídica da SES/MT, Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar.

Art. 4º. A composição da Comissão se dará pelos membros abaixo indicados:

Setor da Secretaria de Estado de Saúde

Nome

Coordenadoria de Atenção às Condições de Saúde

Ana Carolina Machado Landgraf - Coordenadora

Edriane Cristhina Catarin Peretti

Helga Yuri Doi Monteiro de Arruda

Monalisa Rocha de Campos Chaves

Coordenadoria de Atenção Primária

Susilei Lourenço dos Santos

Coordenadoria de Atenção Secundária

Vanessa Alves Lopes

Coordenadoria de Atenção Terciária

Marta Cristina Bunoro Ferro

Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde

Karem Dall Acqua Vargas

Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde

Celma Lucia Ferreira

Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde

Sirley Gomes de Lima

Coordenadoria de Saúde Bucal

Pablo Berticelli

Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

Queli Cristina de Oliveira

Wilson Garcia Pereira

Superintendência de Vigilância em Saúde

Katia Sirley Belchior Marinho

Sonia Alves Pio

Superintendência de Gestão Regional

Wanyse Magalhaes Ferreira de Lima

Uelen Daiane de Campos Ferreira

Superintendência de Regulação

Josiéd Marprates Cunha

Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

Ana Paula Marques Schüz

Marta Ester Conciani

Unidade Jurídica

Cathyelle Alt

Felipe Rocha Florêncio

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Rooseliane de Magalhães Lotti

 Art. 5º A coordenação dos trabalhos se dará pela Coordenadoria de Atenção às Condições de Saúde - CACS/SAS, por meio de sua coordenadora.

Art. 6º. A participação na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional aos membros titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los:

§ 1º A Comissão desenvolverá suas atividades nos seus locais de trabalho, podendo ter interface intersetorial com toda a Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso.

Art. 7º. A Comissão poderá convidar profissionais de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada imprescindível temporariamente e/ou permanentemente ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º. A Comissão terá o prazo de 120 dias para a apresentação da revisão do Plano de Ação da Atenção Oncológica do Estado de Mato Grosso, contendo o Plano de Educação Permanente em Saúde para a Oncologia, devendo encaminhar periodicamente os relatórios parciais de apresentação do andamento dos trabalhos para o Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)