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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 326539/2020

Interessado - Águas de Confresa S/A.

Relator -  Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 99/2023

Auto de Infração nº 200131416 de 31/08/2020. Por deixar de atender exigência legal no prazo concedido, conforme notificação n° 192079E de 17/06/2019 e Cópia de Aviso de Recebimento - AR (folhas 02 e 07 do processo n° 355111/2019. Decisão Administrativa n° 1384/SGPA/SEMA/2021, homologada em 13/05/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n° 6514/08. Requereu a Recorrente, que seja dado provimento ao recurso contra a Decisão Administrativa; caso não seja provido requer que seja aplicada a multa no valor mínimo legal, qual seja R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a primariedade da Recorrente. Voto do Relator: conheceu o Recurso Administrativo e, no mérito, julgou pelo desprovimento, mantendo a Decisão Administrativa por seus próprios fundamentos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, mantendo incólume a Decisão Administrativa, condenando a Recorrente ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n° 6514/08. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP.

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição