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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 523167/2014

Interessado - Fernando Luis Canan

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

Revisor - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3.047

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 101/2023

Auto de Infração n° 138897 de 08/09/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 121399 de 08/09/2014. Por desmatar à corte raso 511,33ha de vegetação nativa fora da área de reserva legal sem autorização de órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 9558. Decisão Administrativa n° 137/SUNOR/SEMA/2016, homologada em 22/01/2016, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando penalidade de multa administrativa no valor de R$511.330,00 (quinhentos e onze mil, trezentos e trinta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/08, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja recebido o recurso com efeito suspensivo; reconhecimento da nulidade da decisão; com o retorno dos autos a SUNOR/SEMA-MT para instrução; a suspensão e conversão em diligência para fins de vistoria in loco, acompanhado do recorrente; inexistência de motivação legítima. Voto do Relator: decidiu pela homologação do auto de infração nº 138897 e manutenção do embargo nº 121399, até que se comprove a efetiva regularidade da área em questão. Voto do Revisor: decidiu pelo provimento do recurso interposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, ocorrendo um lapso temporal de 03 (três) anos ocorridos entre o Ofício CONSEMA 230/2019 (fl.335) datado de 30/04/2019 e a Decisão Condenatória protocolizada em 27/10/2022 (fls. 343/346). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do revisor pela ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre 30/04/2019 e 27/10/2022, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP.

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição