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D.O. nº28484 de 20/04/2023

Extrato de decisão publicação DOE Pedido de reconsideração

EXTRATO DE DECISÃO

PAD Nº 427917/2019/SINFRA/MT (SINFRA-PRO-2022/09931)

Em decisão proferida no Processo Administrativo nº 427917/2019/SINFRA/MT (PROCESSO DIGITAL Nº SINFRA-PRO-2022/09931), fls. 1107/1108, decidiu da seguinte forma esta autoridade julgadora: “Assim sendo, ACOLHO parcialmente o parecer 260/SGACI/2023 de fls. 1073-1098, de lavra da Procuradora Sueli Solange Capitula, para acolher por seus próprios fundamentos, o despacho de ratificação parcial do ProcuradorGeral Adjunto, Dr. Luis Otávio Trovo Marques de Souza, homologado pelo Procurador Geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes, para reformar em parte a decisão de fls. 1056-1058 e extinguir a punibilidade com o afastamento da aplicação da pena de suspensão de 90 dias ao servidor P. M. M., matrícula 248817, aplicando-se a regra de contagem da prescrição anterior à alteração trazida pela LC 584/2017, uma vez que o conhecimento dos fatos se deu antes da entrada em vigor da referida norma.

Encaminhem-se os autos à UNISECOR, para conhecimento e providências necessárias quanto à ciência desta decisão ao servidor envolvido.”

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)